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terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Decreto de Bolsonaro permite a posse de até quatro armas por cidadão



O decreto assinado nesta terça-feira pelo presidente Jair Bolsonarofacilitará que cada cidadão tenha a posse de até quatro armas de fogo. O número pode ser maior se comprovada a real necessidade para o requerente. Os interessados não vão precisar mais do aval da Polícia Federal sobre a posse indispensável do objeto em casa. A partir de agora, bastará uma autodeclaração para que o direito à posse seja concedido — ainda é necessário apresentar atestados de aptidão física e condições psicológicas. Veja outras mudanças determinadas pelo decreto do presidente.
O texto já coloca como pressuposto da efetiva necessidade da arma o fato de o interessado morar em um estado com uma taxa de homicídios superior a 10 mil por 100 mil habitantes (com dados de 2016), conforme dados oficiais, e em área rural. Estes critérios permitem o acesso a habitantes de qualquer unidade da federação. Titulares ou responsáveis legais por estabelecimentos comerciais ou industriais também terão a posse de armas garantida. Armas
A medida também libera a posse de armas para uma lista ampla de servidores públicos, inclusive os inativos, tais como os agentes da área de segurança pública, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo e envolvidos em outras atividades com poder de polícia administrativa. Também terão direito militares ativos e inativos.
Outros casos poderão ser analisados para justificar o pedido de posse de arma. As novas regras estabelecem que a validade do registro é de 10 anos. Até então era preciso renovar a cada cinco anos. Estão mantidas as exigências de ter no mínimo 25 anos de idade, não responder a processo criminal nem ser investigado, não ter antecedentes criminais, apresentar laudo psicológico e atestado de capacidade técnica.
'DIREITO LEGÍTIMO'
Durante a cerimônia que marcou a assinatura do decreto nesta terça-feira, Bolsonaro destacou que os novos critérios para a posse de arma obedecem a decisão das urnas no referendo realizado em 2005 para consultar a população sobre o tema.
— Como o povo soberanamente decidiu por ocasião do referendo de 2005, para lhes garantir esse legítimo direito à defesa, eu como presidente vou usar essa arma — disse o presidente, ao mostrar uma caneta.
No discurso, o Bolsonaro também mencionou que a legislação anterior era subjetiva quando se tratava da necessidade de comprovação de necessidade para a obtenção do aval da Polícia Federal.
Fonte: Karla Gamba, Renata Mariz
          e Jussara Soares

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