quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

TJ-PB anula condenação por ausência de prova direta e absolve homem acusado de estupro de vulnerável contra a filha em Bayeux

Foto: Divulgação/TJPB

 O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) anulou a condenação e absolveu um homem que havia sido sentenciado por estupro de vulnerável contra a própria filha, em um caso ocorrido no município de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (4), durante o julgamento de uma revisão criminal.

O acusado havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e cumpriu cerca de dois anos de prisão antes da reanálise do processo. Com a decisão, foi determinada a expedição de alvará de soltura.

Processo e reavaliação

A denúncia teve origem em 2016, quando a criança tinha 4 anos de idade. A acusação não partiu diretamente da menina, mas de uma tia, que relatou supostos sinais de abuso e afirmou que a criança teria contado os fatos.

Durante o andamento do processo, a criança foi ouvida em procedimento de escuta especializada, mecanismo utilizado para preservar menores de idade. Nesse depoimento, a menina negou que o pai tivesse cometido qualquer abuso. À época, também foi realizado exame pericial, cujo laudo foi inconclusivo quanto à ocorrência de violência sexual.

Mesmo assim, o homem foi processado e condenado com base, principalmente, no relato da tia.

Após o início do cumprimento da pena, a defesa ingressou com pedido de revisão criminal. No novo julgamento, os desembargadores ouviram outra tia da criança, irmã da mulher que fez a denúncia inicial. Em depoimento, ela afirmou que a menina sempre negou o abuso e que a acusação teria sido fabricada por conflitos pessoais com o acusado. Segundo a testemunha, a criança teria sido pressionada a mentir, mas se recusou.

Decisão do Tribunal

Ao reavaliar o conjunto probatório, o TJ-PB entendeu que:

  • a condenação se baseou em prova indireta;
  • não houve relato confirmatório da vítima;
  • existiu negação expressa da criança em escuta especializada;
  • o laudo pericial foi inconclusivo;
  • surgiu nova prova apontando possível fabricação da acusação.

Diante desses elementos, os desembargadores concluíram que não havia certeza suficiente para sustentar a condenação, determinando a anulação da sentença e a absolvição do réu.

A decisão também determinou o envio do caso ao Ministério Público, para apuração de eventual denunciação caluniosa por parte da mulher que formalizou a acusação inicial.

Por Patos Online
Com informações do g1 PB

'Cárcere privado': Justiça condena governo de Pernambuco a pagar R$ 90 mil a delegada

 

Três dias após a Justiça ordenar que o governo de Pernambuco suspenda qualquer punição disciplinar - inclusive de demissão - contra a delegada Natasha Dolci, uma nova decisão determina que ela receba uma indenização de R$ 90 mil por danos morais. O Estado pode recorrer da sentença.

Nesta quinta-feira (5), a juíza Milena Ferraz Cintra, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, julgou uma ação ordinária com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada pela delegada.

Natasha argumentou que foi afastada das funções por 120 dias durante um processo administrativo disciplinar conduzido pela Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS), em abril de 2024, sem quem tivesse sido notificada para apresentação de defesa prévia.

A delegada disse que, durante esse período, foi obrigada a comparecer diariamente ao setor indicado pela Diretoria de Recursos Humanos da Polícia Civil, onde deveria registrar presença e permanecer durante o expediente. Além disso, precisou entregar carteira funcional, arma de fogo e munição.

O processo administrativo foi instaurado após Natasha ser flagrada numa interceptação telefônica conversando com o empresário Rodrigo Carvalheira, acusado de estupro.

Na época, a delegada afirmou que não era a responsável pelo inquérito contra o empresário, não tinha intenção em interferir em investigação e que falou com ele na condição de amiga.

Natasha declarou que, na ligação, pediu para Carvalheira levá-la ao Palácio do Campo das Princesas, sede do governo estadual, como forma de denunciar números fraudados na Polícia Civil e para pedir a transferência dela para a Delegacia de Fernando de Noronha por estar sofrendo assédios.

O caso foi apurado pelo Grupo de Operações Especiais (GOE), que decidiu pelo arquivamento do inquérito por ausência de provas contra a delegada.

"Situação de vulnerabilidade, humilhação"

Na decisão, a juíza Milena Ferraz Cintra citou que houve ilegalidade da medida que determinou à delegada o comparecimento diário e permanência em expediente sem atividade, "além de configurar uma imposição desproporcional e desarrazoada".

"A Administração Pública, ao determinar um 'cárcere privado' sem qualquer base legal, incorreu em abuso de poder", afirmou a magistrada.

Quanto à retenção da arma e a suspensão do porte, a juíza afirmou que o Estado não demonstrou nos autos uma justificativa para a medida.

"Os 'novos fatos' apresentados pela Autora [delegada] em seu requerimento de 01 de novembro de 2024, como a ocorrência policial de 21/09/2024 em que foi seguida por um homem armado, reforçam a tese de que a manutenção da suspensão de seu porte de arma a colocava em grave risco pessoal. Este risco é inerente à própria função de delegada, que lida com criminosos e suas consequências", disse juíza.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a imposição de um comparecimento diário sem atribuições e a retirada injustificada do porte de arma geraram a Natasha "uma situação de vulnerabilidade, humilhação e exposição a riscos reais", afetando "sua integridade física e psíquica, bem como sua imagem perante a sociedade e a própria instituição".

A juíza afirmou que o dano moral foi comprovado, a partir de "situações de flagrante ilegalidade ou abuso por parte da Administração que afetam a honra, imagem, segurança ou dignidade do servidor".

E destacou que o valor a ser pago pelo Estado tem como objetivo "compensar a dor e o sofrimento da vítima e desestimular a reiteração de condutas administrativas eivadas de vícios".

Justiça proíbe Estado de demitir delegada

A primeira vitória de Natasha foi publicada na última segunda-feira (2). O juiz Jader Marinho dos Santos, 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a suspensão dos efeitos de possíveis punições disciplinares contra a delegada.

Há pouco mais de seis meses, um processo administrativo disciplinar foi concluído com parecer favorável à demissão de Natasha após ela publicar uma série de vídeos nas redes sociais com críticas à condução da segurança pública no Estado. A governadora Raquel Lyra, responsável pela decisão final, nunca se posicionou.

Natasha começou a sofrer processos administrativos após denunciar publicamente ter sofrido assédios sexual e moral na Polícia Civil de Pernambuco. A delegada chegou a afirmar, inúmeras vezes, que não teve apoio da chefia da corporação e precisou passar por tratamentos psiquiátricos.

A decisão favorável à demissão de Natasha foi assinada pelo secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho, em junho de 2025. Na portaria, apontou que a delegada cometeu infrações previstas no Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado: divulgar fatos internos a pessoas não autorizadas; praticar ato que importe em escândalo; e dirigir-se a superior hierárquico de modo ofensivo ou desrespeitoso.

Ao analisar a ação apresentada por Natasha, o juiz considerou que as manifestações feitas por ela, "embora empreguem linguagem firme, incisiva e, por vezes, áspera, não revelam a intenção de difamar a instituição policial ou seus agentes, mas sim de formular crítica institucional, ainda que em tom elevado, acerca de práticas administrativas e funcionais".

O magistrado pontou que a "crítica ácida" não pode ser classificada como infração disciplinar grave "apenas em razão de sua contundência", sob pena de se instaurar censura incompatível com o Estado Democrático de Direito".

Via: Ronda Jc

“Talarico tem que morrer”, disse suspeito ao matar amante da esposa; Veja

 

Anderson de Macedo, suspeito de matar um homem de 37 anos após descobrir uma traição, chamou a vítima de talarico e afirmou que ele tinha que morrer, enquanto realizava os disparos. O caso aconteceu nessa quarta-feira (4/2), em uma concessionária localizada na Avenida Marechal Tito, na zona leste de São Paulo.

Segundo o boletim de ocorrência, um funcionário da concessionária, que presenciou o ocorrido, contou à polícia que, por volta das 9h, recebeu uma ligação da vítima, Francisco Almir La Rosa Oliveira, dizendo que estava com uma mulher casada e que teria sido descoberto pelo marido dela, Anderson.

No contato, Francisco já havia alertado o amigo dizendo que o marido da mulher estava a caminho da concessionária. Posteriormente, o suspeito chegou na loja perguntando pelo homem, que ainda não havia chegado no estabelecimento.

Minutos depois, Anderson retornou à loja e encontrou a vítima. O suspeito sacou a arma e realizou diversos disparos. Um dos funcionários tentou até intervir na ação, mas foi ameaçado de morte pelo atirador durante a ação.

Vídeo:

A execução aconteceu por volta das 11h25.

O que aconteceu

Francisco Almir La Rosa Oliveira, de 37 anos, foi executado a tiros na concessionária onde trabalhava, na zona leste de São Paulo

O suspeito do crime é Anderson de Macedo. Até o momento desta publicação, ele ainda está solto.

Segundo o boletim de ocorrência, a motivação do crime foi o fato de Anderson descobrir que Francisco estava se relacionando com a sua esposa.

No crime, o suspeito chamou a vítima de “talarico” e disse que ele tinha que morrer.

Francisco chegou a ser socorrido e levado ao Hospital Municipal Tide Setúbal, mas não resistiu aos ferimentos.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), Francisco chegou a ser socorrido e encaminhado ao Hospital Municipal Tide Setúbal, mas não resistiu.

O caso foi registrado como homicídio pelo 63° Distrito Policial (Vila Jacuí), que solicitou uma perícia.

Via: Blog O Povo com a Notícia

DRF de Patos prende último foragido da Operação BR-230 em Olinda (PE)

Foto: Divulgação/Polícia Civil

 A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) de Patos, com apoio da Polícia Civil de Pernambuco, prendeu o último foragido da Operação BR-230, ação deflagrada em fevereiro de 2025, voltada ao enfrentamento de grupos criminosos especializados em furtos e receptação de cargas no Sertão do estado.

O suspeito, identificado pelas iniciais T.L.S., de 36 anos, foi localizado no município de Olinda (PE), onde estava escondido na residência de familiares. Com a prisão, a operação atinge a marca de 11 pessoas capturadas, consolidando os resultados da ofensiva policial.

Segundo a DRF de Patos, a Operação BR-230 tem como foco não apenas a prisão dos envolvidos, mas também a descapitalização das organizações criminosas, interrompendo a cadeia de crimes relacionados ao desvio e à comercialização ilegal de mercadorias e cargas.

Na última fase deflagrada, em janeiro, cerca de R$ 5 milhões em bens foram bloqueados, além da apreensão de veículos de luxo e bolsas de grife — que, segundo a apuração, seriam utilizadas para a ocultação e dissimulação de recursos ilícitos.

A Polícia Civil destacou a importância da integração entre as forças de segurança dos estados e reafirmou o compromisso com a repressão qualificada aos crimes patrimoniais, especialmente aqueles que impactam a economia e a segurança nas rodovias do Sertão paraibano.

Por Patos Online

PM erradica mais de 10 mil pés de maconha em operação conjunta em Orocó

 

Policiais militares da 2ª CIPM, com apoio das equipes do GATI, Malhas da Lei e ASI/2ª CIPM, em ação integrada com a Polícia Civil de Orocó, erradicaram e incineraram três grandes plantios de maconha na tarde desta última terça-feira (04), na Serra de Orocó, zona rural do município.

Segundo informações da Polícia Militar, a operação foi desencadeada após troca de informações sobre a existência de cultivos de Cannabis Sativa na região. Durante varredura na área, as equipes localizaram três roças em diferentes estágios de desenvolvimento, além de uma sementeira, totalizando 10.258 pés de maconha.

O primeiro cultivo possuía aproximadamente 5.510 pés, o segundo 1.475 pés e o terceiro cerca de 2.130 pés, além de uma sementeira com 1.143 pés. Ainda durante as diligências, os policiais encontraram cerca de 1 kg de maconha pronta para o consumo, que estava em processo de secagem no local.

Todo o material ilícito foi erradicado e incinerado no próprio local, sendo coletadas amostras representativas que foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil de Cabrobó, onde foi instaurado inquérito por portaria para a adoção das medidas legais cabíveis.

A Polícia Militar reforça que ações integradas e o apoio da população, por meio de denúncias anônimas, são fundamentais para o combate ao tráfico de drogas e à criminalidade na região. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 87 98877-2148 e 87 3875-3927.

Via: Blog O Povo com a Notícia

Se o carro "morrer" na prova da CNH, você não está mais reprovado

 

O pesadelo de muitos motoristas iniciantes deixou de ser sinônimo de reprovação imediata. As novas regras nacionais para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação trouxeram mudanças importantes na forma de avaliação dos candidatos. Antes, deixar o motor apagar durante a prova prática significava eliminação automática.

Com a atualização dos critérios, o exame passou a priorizar o comportamento do condutor em situações reais de trânsito. O erro de “deixar o carro morrer” foi incorporado ao sistema de pontuação: gera pontos negativos, mas não resulta mais em reprovação instantânea.

Agora, o candidato só é reprovado se a soma total das falhas ultrapassar o limite permitido. A exigência técnica permanece, mas o processo se torna mais justo e menos punitivo.

Em outras palavras, é preciso saber dirigir — porém, um momento de nervosismo isolado já não é suficiente para impedir a conquista da carteira de motorista.

VIA: BLOG TV WEB SERTÃO

Acidente entre dois caminhões e carro de vereadora deixa três pessoas feridas


O acidente foi em Camalaú, no Cariri da Paraíba.

Um grave acidente envolvendo dois caminhões e um carro de passeio deixou três pessoas feridas na tarde desta quarta-feira (4), na BR-412, no trecho próximo a entrada de Camalaú, no Cariri da Paraíba.

Ainda não se sabe as circunstâncias do acidente, mas as três vítimas, que ocupavam o carro de passeio, estavam voltando de Sumé para Monteiro, municípios também no Cariri. Dentre as feridas estava a vereadora de Monteiro Rosa Aleixo (PP).

As feridas foram socorridas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para o Hospital Regional de Monteiro e seguem em observação.

Não foi divulgado o estado de saúde das pessoas que estavam ocupando os caminhões envolvidos no acidente. As circunstâncias do acidente devem ser investigadas.

Via: Blog do Marcelo Patriota

Parecer do Ministério Público Eleitoral aponta fraude à cota de gênero em candidatura de Matureia

Foto: reprodução

 O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou nesta quinta-feira (5), alegações finais em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suspeita de fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024 no município de Matureia, no Sertão da Paraíba. No parecer, o órgão defende a procedência do pedido formulado pela coligação autora (MDB) e sustenta que houve registro de candidaturas femininas com caráter apenas formal, com o objetivo de burlar o mínimo legal de participação previsto na legislação eleitoral.

O caso tramita na 30ª Zona Eleitoral de Teixeira-PB, no processo nº 0600625-29.2024.6.15.0030.

O que está em discussão

A ação foi proposta pela coligação “O Povo Acima do Lucro”, do MDB, contra candidatos a vereador vinculados ao partido investigado, o Podemos. Segundo a inicial, uma das candidaturas femininas teria sido “fictícia”, apontando como indícios votação zerada ou inexpressivaausência de atos de campanha e falta de movimentação financeira relevante.

Na defesa, os investigados alegaram ausência de dolo (intenção de fraudar) e afirmaram que teria havido desistência tácita por motivos pessoais e de saúde, pedindo a improcedência.

Após audiência para colheita de prova oral e encerramento da fase de instrução, o processo chegou ao MPE para manifestação final.

Entendimento do MPE: “manobra” para cumprir a regra só no papel

Nas alegações finais, o MPE reforça que a cota de gênero (art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997) tem como finalidade estimular participação feminina real na disputa, e não apenas preencher percentuais “no papel”.

O parecer descreve uma sequência de fatos que, na visão do órgão, indicaria burla deliberada:

  • Descumprimento inicial da cota: o partido Podemos teria lançado 8 candidatos, com 6 homens e 2 mulheres (75% e 25%), abaixo do mínimo de 30%.
  • Inclusão de candidata sem anuência: para atingir a cota, teria sido incluída Maria Helena Nunes Maia sem consentimento prévio e fora da escolha na convenção original.
  • Conforme o MPE, ela descobriu o registro por terceiros, teve abalo na saúde e renunciou formalmente no dia seguinte.
  • Substituição questionada: a substituta indicada, Maria Jaciara da Silva Costa, teria sido registrada sem filiação partidária válida, o que é condição de elegibilidade. O registro acabou indeferido com trânsito em julgado, segundo o parecer.
  • Sinais de candidatura sem campanha: ainda conforme a manifestação, não houve gastos relevantesatos efetivos de propaganda e a votação foi inexpressiva, o que reforçaria o “caráter fictício”.

Para o MPE, a combinação desses elementos demonstraria ausência de “animus” de disputa e a tentativa de satisfazer a exigência legal apenas formalmente.

Debate sobre o cálculo: quantas mulheres seriam exigidas

O documento também aborda uma divergência sobre o percentual mínimo. A defesa teria sustentado que 2 mulheres em 8 candidaturas (25%) “bastariam”. O MPE rebate dizendo que:

  • o partido teria apresentado 9 candidaturas no sistema, o que exigiria 3 mulheres (33,33%); e
  • arredondamento previsto na Lei das Eleições e em resoluções do TSE deve priorizar a finalidade da norma, apontando que frações devem ser tratadas de modo a garantir o mínimo de 30%.

A manifestação cita trechos da Resolução TSE nº 23.609/2019 (com alterações posteriores) para sustentar que o cálculo deve considerar o número de candidaturas efetivamente requeridas e com autorização da candidata ou candidato.

Em síntese, o órgão aponta que a Justiça Eleitoral tem reconhecido a fraude quando há conjunto de circunstâncias que indique desinteresse inequívoco na disputa, e que, uma vez configurado o ilícito, podem ocorrer consequências como:

  • cassação dos candidatos vinculados ao DRAP (demonstrativo de regularidade de atos partidários),
  • nulidade dos votos da legenda/coligação, com recontagem de quocientes eleitoral e partidário,
  • inelegibilidade, aplicada de forma personalíssima a quem praticou ou anuiu com a conduta.

Além da tese de fraude, o MPE sustenta um argumento “objetivo”: como a candidatura de Maria Jaciara teria sido indeferida definitivamente por ausência de filiação partidária, ela seria inválida e, por isso, não poderia contar para o preenchimento da cota de gênero. Nesse cenário, a regra mínima seguiria descumprida, o que, na visão do órgão, contaminaria a validade do DRAP do partido.

O que o MPE pediu ao final

Ao final das alegações, assinadas pelo promotor eleitoral José Carlos Patrício, o Ministério Público Eleitoral conclui que há elementos que indicariam registro fictício de candidatura para burlar a cota prevista no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997 e se manifesta pela procedência da ação.

A decisão agora cabe ao Juízo da 30ª Zona Eleitoral de Teixeira-PB, que deverá julgar se houve ou não fraude e quais eventuais consequências eleitorais serão aplicadas.

Caso a Justiça Eleitoral julgue procedente o caso, poderão ser cassados os mandatos de três vereadores eleitos pelo Podemos, são eles: José Jackes Rodrigues do Nascimento (217 votos), Ariano Dantas Monteiro (207 votos) e José Carlos Alves de Sousa, conhecido popularmente como Carrim de Deca (253 votos). 

Em contrapartida, os suplentes Joacil Tenório e Romero Firmino, ambos do Republicanos, e Luana Gomes, do MDB, herdam as vagas.

Confira o parecer do Ministério Público:

Por Patos Online

Governo de Itapetim inicia complementação do calçamento na Rua Professor Antônio Nunes


 O Governo Municipal de Itapetim (PE) deu início à complementação do calçamento da Rua Professor Antônio Nunes, via que dá acesso à caixa d’água da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). A intervenção integra o programa de pavimentação urbana desenvolvido pela gestão municipal.

De acordo com a Prefeitura, a obra está em andamento e tem como objetivo melhorar as condições de tráfego, facilitar o deslocamento de moradores e garantir mais conforto e segurança para quem utiliza a via. A expectativa é de que os serviços sejam concluídos em breve.

A iniciativa faz parte das ações voltadas à melhoria da infraestrutura urbana do município, buscando atender às demandas da população e promover melhores condições de mobilidade e qualidade de vida para a população.

Via: Blog do Marcelo Patriota

Agora é lei: os exames médico e psicológico da CNH não podem custar mais de R$180 no total.

 

A emissão e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passam a contar com um custo mais acessível em todo o país. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) estabeleceu um teto nacional de R$ 180 para a soma dos exames médico e psicológico exigidos no processo, medida que já está em vigor e deve ser cumprida por todos os Detrans estaduais.

De acordo com a Senatran, a mudança tem como principal objetivo reduzir os custos para o cidadão, tornando o acesso ao documento mais justo e democrático. Com a nova regra, o valor combinado dos dois exames não pode ultrapassar o limite definido, tanto para a primeira habilitação quanto para a renovação da CNH.

A norma possui abrangência nacional e busca padronizar os preços praticados nos estados, combatendo distorções que, até então, faziam com que os valores variassem de forma significativa entre as unidades da federação. Essa desigualdade, segundo o órgão, acabava onerando excessivamente os motoristas em algumas regiões do país.
Fiscalização e denúncias

Os Detrans estaduais são obrigados a cumprir o teto estabelecido. Em casos de descumprimento, o cidadão pode registrar reclamação junto à ouvidoria do Detran e também acionar o Ministério Público, garantindo a fiscalização e a correta aplicação da medida.

Com a iniciativa, a Senatran reforça o compromisso de promover maior equilíbrio nos custos do processo de habilitação, assegurando mais transparência e justiça para a população brasileira.

VIA: BLOG TV WEB SERTÃO

TJ-PB anula condenação por ausência de prova direta e absolve homem acusado de estupro de vulnerável contra a filha em Bayeux

Foto: Divulgação/TJPB   O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) anulou a condenação e absolveu um homem que havia sido sentenciado por estu...