A infração pode variar entre R$ 53,24 à R$ 1034,80
por Redação Curta Mais
Agora é Lei! Quem jogar lixo nas ruas de Goiânia poderá ser multado.
O projeto foi aprovado na útlima terça-feira (13) na Câmara Municipal de Goiânia.
O projeto é de autoria do vereador Edson Automóveis (PMN) e
foi aprovado em última votação. Caso a pessoa seja flagrada jogando lixo
fora dos equipamentos destinados para este fim, a multa prevista será
determinada por meio do auto de infração lavrado. No auto, estarão contidas
informações sobre local, data e hora da lavratura; dados pessoais do cidadão infrator;
descrição do fato motivo da infração; dispositivo legal infringido;
identificação do agente atuante; e assinatura do autuado.
A multa pode variar de uma a vinte Unidades Fiscais do Município (UFM),
o que representa uma variação de R$ 53,24 à R$ 1034,80 por cada infração cometida.
Os recursos arrecadados pelas multas aplicadas serão destinados à
Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).
Já aprovado na Câmara, o projeto de lei segue para sanção ou veto do
prefeito Paulo Garcia.
Agora é Lei! Quem jogar lixo nas ruas de Goiânia poderá ser multado.
O projeto foi aprovado na útlima terça-feira (13) na Câmara Municipal de Goiânia.
O projeto foi aprovado na útlima terça-feira (13) na Câmara Municipal de Goiânia.
O projeto é de autoria do vereador Edson Automóveis (PMN) e
foi aprovado em última votação. Caso a pessoa seja flagrada jogando lixo
fora dos equipamentos destinados para este fim, a multa prevista será
determinada por meio do auto de infração lavrado. No auto, estarão contidas
informações sobre local, data e hora da lavratura; dados pessoais do cidadão infrator;
descrição do fato motivo da infração; dispositivo legal infringido;
identificação do agente atuante; e assinatura do autuado.
foi aprovado em última votação. Caso a pessoa seja flagrada jogando lixo
fora dos equipamentos destinados para este fim, a multa prevista será
determinada por meio do auto de infração lavrado. No auto, estarão contidas
informações sobre local, data e hora da lavratura; dados pessoais do cidadão infrator;
descrição do fato motivo da infração; dispositivo legal infringido;
identificação do agente atuante; e assinatura do autuado.
A multa pode variar de uma a vinte Unidades Fiscais do Município (UFM),
o que representa uma variação de R$ 53,24 à R$ 1034,80 por cada infração cometida.
Os recursos arrecadados pelas multas aplicadas serão destinados à
Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).
o que representa uma variação de R$ 53,24 à R$ 1034,80 por cada infração cometida.
Os recursos arrecadados pelas multas aplicadas serão destinados à
Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).
Já aprovado na Câmara, o projeto de lei segue para sanção ou veto do
prefeito Paulo Garcia.
prefeito Paulo Garcia.
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