O crime está tipificado na prática de desvio de dinheiro público, por questões relacionadas a dispensa de licitação, além da responsabilidade do gestor quando estava à frente da Prefeitura Municipal de Patos. Cabe ao ex-prefeito Dinaldo Medeiros Wanderley recurso diante do processo.
De acordo com o processo, Dinaldo Wanderley teria praticado atos irregulares por seis vezes. Isso agrava ainda mais a sentença que está relacionada a obras de esgotamento sanitário na cidade de Patos no Bairro Belo Horizonte, dentre outras atividades relacionada a licitação.
A decisão judicial agrava-se pelo fato do crime ter sido causado contra a saúde pública. O processo faz observação desse item que causou dano ao erário público e ao povo da cidade de Patos. Outros envolvidos irão responder pelo envolvimento no crime.
Jozivan Antero – Patosonline.com
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