O MP foi procurado por um grupo representando os trabalhadores que ficaram sem receber os seus pagamentos da 1ª empresa da obra do Curral do Gado, que era a empresa Jordana, logo afastada pelo contratante que foi o Governo do Estado. Depois de uma análise feita na documentação foi esclarecido que esta promotoria não identificou o víeis público e nem coletivo para atuar ainda que extrajudicialmente. Isso somente aconteceria se a obra estivesse paralisada, o que não é o caso. Explicamos que essa cobrança os trabalhadores vão precisar fazer judicialmente e não via termo de Ajustamento de Conduta. Uma ação judicial é que vai resolver a questão com eles acessando a justiça.
segunda-feira, 25 de setembro de 2017
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