quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Processo de cassação dos diplomas do prefeito e vice de Tuparetama, segue para o TSE, em Brasília

                        

       Trata-se de recurso contra expedição de diploma impetrado por Edvan César Pessoa da Silva (Dêva Pessoa), objetivando a cassação do diploma conferido a Domingos Sávio da Costa Torres, prefeito eleito em 2016, bem como de Sebastião Nunes de Sales, vice-prefeito. 
       O TRE-PE já havia votado pelo não provimento do pedido feito por Dêva que era o da cassação dos diplomas, o ex-prefeito recorreu alegando que o Tribunal incorreu em erro ao interpretar que, à causa de inelegibilidade apontada, aplicar-se-ia o disposto na Súmula 47 do TSE, em virtude de o restab elecimento dos efeitos da decisão da Câmara Municipal de Tuparetama, após suspensão por decisão judicial, só ter ocorrido em 6/10/2016. 
       O ex-prefeito (Dêva) defende que, tendo sido revogada a decisão liminar que suspendia os efeitos do Decreto Legislativo 09/2016, foram restituídos todos os efeitos da decisão da Câmara Municipal de Tuparetama retroativamente, ou seja, desde 5/9/2016. Assim, a causa de inelegibilidade estaria compreendida entre a data posterior ao pedido de registro de candidatura e anterior à data do pleito. 
        Por essas razões, requer que seja dado provimento ao Recurso Especial para, reformando o acórdão recorrido, julgar procedente o Recurso Contra Expedição de Diploma dos recorridos. O presidente em exercício do TRE-PE, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, encaminhou nesta quarta (20), o processo para o TSE, em Bras&iac ute;lia.

Por: Anchieta Santos

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