segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Presidente da Câmara acusa Sávio Torres de governar Tuparetama como se estivesse acima da Lei


Segue sem trégua o embate entre Governo x Oposição na política de Tuparetama, um ano e 3 meses depois da eleição municipal. Entenda-se, Governo Sávio Torres e a bancada da oposição que tem maioria na câmara liderada pelo Presidente Danilo Augusto. Em nota enviada a produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta,o Presidente diz que o município vive uma situação inusitada, pois, diferentemente do que prevê a Constituição, em seu Artigo 165, que trata da responsabilidade do Poder Executivo em elaborar os Planos e Orçamentos, ou seja, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), LOA (Lei Orçamentária Anual) e PPA (Plano Plurianual), devendo estes serem enviados ao Poder Legislativo (Câmara de Vereadores) para análise e apreciação dos projetos. Diz o Presidente Danilo que o Prefeito Sávio Torres enviou os referidos projetos ao Poder Legislativo, e estes receberam algumas emendas, e foram aprovadas pela Câmara. O Prefeito Sávio Torres, descontente, vetou todas as emendas. Não se dando por satisfeito o Prefeito, agindo como se estivesse acima da Lei, resolve ignorar o Poder Legislati vo e em explícita afronta a Lei, a Constituição, adota em sua gestão os Planos e Orçamentos que não foram aprovados pela Câmara. Assim Sávio Torres faz Tuparetama ter duas LDOs, duas LOAs e duas PPAs, a legal (que passou por todo processo legal) e a que o prefeito utiliza, ilegalmente. A Câmara de vereadores já informou ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público, as ilegalidades praticadas pelo gestor municipal, que além de afrontar a Constituição, causa grande prejuízo a Administração Pública e em especial ao povo do município. “A Câmara de Vereadores, suprimiu do projeto enviado pelo executivo o artigo que previa que o Prefeito teria a liberdade de aumentar, sem passar pelo crivo do Poder Legislativo, 10% do orçamento, se assim ele quisesse, como também, a Liberdade de suplementar, sem a aprovação do Legislativo nas Secretarias de maior Orçamento, pois é nítida a ilegalidade e a usurpação do Poder/Dever da Câmara de Vereadores de fiscalizar os Atos da Administração Pública. Como também, o Prefeito Vetou e não aceitou a derrubada do veto, referente a informação que o Poder Executivo deve prestar, mensalmente a Câmara de Vereadores, sobre o pagamento dos empréstimos do FUNPRETU”, concluiu Danilo.


Por: Anchieta Santos

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