Os cancelamentos dos diplomas serão efetuados nos casos em que houve violação no marco regulatório educacional. Ou seja, se a oferta de educação do ensino superior foi feita sem o devido ato normativo; se houve desconformidade na oferta de vagas para os cursos de graduação e o local autorizado para a oferta; expedição de diplomas e alunos não declarados no Censo da Educação Superior; entre outros requisitos de avaliação do órgão federal. O despacho não cabe recurso e entre as faculdades citadas no processo estão a Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire), a Faculdade Teológica Evangélica do Rio de Janeiro (Faterj) e Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso), que figuram entre as 17 instituições investigadas pela CPI.
Fonte: Diário de Pernambuco
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