Seguindo uma tendência nacional, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) começará a utilizar o aplicativo WhatsAppcom a finalidade de comunicação processual.
A novidade foi apresentada pela Instrução Normativa nº 10, de 20 de abril, que também estabelece as possibilidades para as intimações processuais via e-mail. A intimação pelo app será considerada como recebida no momento em que o ícone de envio de mensagens indicar que o comunicado foi entregue. No caso do e-mail, isso acontece pela certificação automática de entrega.
A novidade foi apresentada pela Instrução Normativa nº 10, de 20 de abril, que também estabelece as possibilidades para as intimações processuais via e-mail. A intimação pelo app será considerada como recebida no momento em que o ícone de envio de mensagens indicar que o comunicado foi entregue. No caso do e-mail, isso acontece pela certificação automática de entrega.
Em ambos os casos, é preciso que as partes optem por essa forma de comunicação, que não excluem completamente as formas de intimação tradicionais. Caso não haja a confirmação do recebimento, os trâmites retornam ao formato normal.
A novidade, apesar de se alinhar com as novas tecnologias e tendências da sociedade, causou um certo desconforto no meio jurídico. “O WhatsApp é uma maneira ágil de comunicação, mas não necessariamente o fato de o aplicativo testificar a leitura equivale à leitura efetiva”, comentou o presidente da Ordens dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB/PE), Ronnie Duarte.
A novidade, apesar de se alinhar com as novas tecnologias e tendências da sociedade, causou um certo desconforto no meio jurídico. “O WhatsApp é uma maneira ágil de comunicação, mas não necessariamente o fato de o aplicativo testificar a leitura equivale à leitura efetiva”, comentou o presidente da Ordens dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB/PE), Ronnie Duarte.
Fonte: Folha PE
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