Imagem Ilustrativa
Durante a realização da visita dos detentos na Cadeia Publica no Bairro Sobreira, Afogados da Ingazeira-PE., no momento em que ocorria a visita feminina aos presos, ao ser realizado a busca pessoal na imputada-01 I. M. S.; solteira, 22 anos,agricultora, que estava acompanhada das menores envolvidas 01 E. M. A. S.,08 anos ,estudante e, 02 K. S. B.,12 anos, estudante., quando solicitada pela policial que a envolvida-01 abrisse a boca para fazer uma averiguação, momento que a imputada mandou que a envolvida 02, sua filha, engoli algo. Ao ouvir e perceber a atitude estranha da visitante a policial pediu que a menor envolvida 02,também abrisse a boca para verificar o que a imputada-01 havia mandado ela engolir , sendo alegado pela mesma que seria um chiclete, porém quando a menor envolvida 02 cuspiu verificou-se que se tratava de um papelote de droga conhecido popularmente por maconha. A imputada-01 alegou que teria sido seu irmão, Imputado-02 (detento), que teria pedido que a menor levasse a referida droga. Porém ao indagada a Imputada-01 o porquê dela ter mandado a menor engolir a droga,a mesma não respondeu, exercendo seu direito Constitucional de permanecer calada, direito dos quais foi informado no ato de sua detenção. As menores se encontravam na companhia da imputada para acompanhar na visita ao detento acima citado, que é pai da envolvida 01 e tio da envolvida 02 (filha da imputada).Diante fatos a imputada e a envolvida 02 foram conduzidas à delegacia, onde foi solicitado a presença do conselho tutelar para que acompanhe as providências que o caso requer.

Nenhum comentário:
Postar um comentário