Foto: Reprodução
Uma apresentação cultural que deveria ter sido a realização de um sonho para uma criança síndrome de down, resultou em trauma para a menina e sua família. Após serem informados de que sua filha, Claudia Tais Machado, de 13 anos, participaria de uma "dança de quadrilha" na Festa Junina de sua escola, os pais se esforçaram e fizeram o impossível para conseguir comprar um vestido típico.
No tão aguardado dia, a família ficou com a menina ao lado do palco. Ela angustiada pela espera decidiu ficar sentada num paralelepípedo. As turmas foram sendo chamadas, passaram-se algumas apresentações, incluindo a de um menino que foi adotado pelo casal e que também estuda na mesma instituição de ensino. Eles perguntaram aos professores qual seria o momento da apresentação de Claudinha, porém ninguém soube informar. Quando o pai dela ouviu no microfone o apresentador, que na antiga gestão era Secretário de Educação e agora é vereador, chamar a última turma, ele se revoltou, mas nada fez. Não queria acreditar no que estava acontecendo.
A mãe da menina chamou a diretora e questionou, tendo como resposta uma acusação. Ela afirmou aos pais que eles não teriam ouvido o momento em que a turma dela havia sido chamada, e por isto ela não havia dançado. A vice-diretora, que já foi monitora da Claudinha por alguns anos, havia decidido que a menina não deveria ser forçada a participar da dança, e que no dia veriam o que seria feito e ela se apresentaria. A garota não gostou da ideia, porém não pôde dizer isso aos pais. Ela tem dificuldades para a fala, conforme constatado pela redação do JR durante a entrevista. Todavia, tem uma excelente compreensão do que acontece ao seu redor, se comunicando através de gestos e sinais, como abraços e caretas. Principalmente abraços. E foi o que ela fez: não quis mais participar dos ensaios, estava desanimada, mas ainda na expectativa de dançar a quadrilha. De manhã cedo, ao acordar, todos os dias ela ia ao calendário e riscava as datas, dia após dia, contando as horas para a dancinha, pois para ela e para a família seria realizado. Realmente a dança aconteceu, ela se apresentou. Porém não foi nada conforme o esperado.
A diretora pediu ao DJ colocasse uma música clássica para que a menina dançasse balé no palco. Isso mesmo. Ao entendimento da escola, dançar balé no palco sozinha, com roupa de quadrilha, seria suficiente para a família e a garota. Neste momento o pai da menina interveio, pegou o microfone e começou a desabafar sobre os fatos. "Absurdo o que estão fazendo, isto é discriminação", afirmou. O apresentador interveio e retirou o microfone da mão dele.
A escola E.B.M. Edith Willecke fica na localidade do Canto Grande, em Bombinhas, na Costa Esmeralda, em Santa Catarina. Os pais afirmaram que a menina não estudará mais naquela instituição. "Acabou se apresentando, sozinha, numa turma que não era a dela, apenas depois que fizemos um escândalo. Eu não sei o que eu faço, mas nesse colégio ela nunca mais vai colocar os pés. Vamos tentar um colégio estadual. Ela é humilhada, invisível perante à sociedade. Só quem viu ela sentada na rua, sonhando e esperando a dancinha dela, fomos nós", afirma Sr. João, pai de Claudinha.
Nossa equipe esteve na instituição de ensino, onde conversamos na parte de fora do colégio com a diretora. Ela afirmou que, por ela, não seria nem divulgado nota de explicação sobre o ocorrido. "Um absurdo. O pai estava bêbado e fez um escândalo. Estão expondo nossa escola de uma maneira que não é verdadeira. A gente só gravou o vídeo porque o prefeito ligou solicitando".
Perguntada se gostaria de gravar entrevista, disse que não, mas afirmou em tom irônico que a equipe queria falar conosco, que seria bom irmos visitar a escola. Como o nosso objetivo era o de ouvir a versão da escola, perguntamos se ela gostaria que utilizássemos o vídeo divulgado nas redes sociais, e ela concordou, dizendo que preferia e que seria melhor do que gravar uma nova entrevista. Entretanto, quando chegamos à redação, havia uma ligação da mesma com uma nova posição, solicitando que retornássemos ao educandário para gravar com a mesma. Nossa equipe de reportagem é pequena, somos um jornal voltado ao meio impresso, mas que a cada dia ganha mais espaço no digital. Sendo assim, não temos condições de retornar àquele local, havíamos reservado o período da manhã para a produção da reportagem. Oferecemos mais de uma vez para que ela concedesse a entrevista, portanto utilizaremos a versão que foi apresentada à comunidade, pois com certeza não há nada de diferente no depoimento.
Leis garantem o direito de inclusão escolar
Por Bianca Ávila Müller, acadêmica de jornalismo da UNIVALI de Itajaí
Direitos iguais, é o que buscamos quando se trata da inclusão social. A inclusão começa por meio de cada um quando se relaciona com qualquer pessoa de maneira igualitária, sem discriminação independente de suas condições e diferenciações.
A educação e inclusão escolar é um dos principais direitos assegurado à pessoas com Síndrome de Down. Com apoio pedagógico, essas crianças e adolescentes podem desenvolver conhecimentos e aprendizados para uma boa formação escolar.
Em 6 de julho de 2015 foi instituída a Lei nº 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que tem a finalidade de assegurar e promover condições de igualdade à pessoas com deficiência, visando a inclusão social:
"CAPÍTULO IV": DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação."
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação."
Diante do cenário de direitos à educação, se faz necessário que estes sejam efetivamente garantidos. Não basta apenas declarar o direito, é fundamental e preciso assegurá-lo para adequação às necessidades da população, neste caso, das pessoas com Síndrome de Down.
Fonte: Jornal Razão

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