Em 16 de outubro de 2018, terça-feira, o Plenário do Senado aprovou a validade nacional de receitas para medicamentos manipulados e controlados. De acordo com o texto citado na Câmara dos Deputados (SCD 4/2018), que veio para alterar a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973 com o Projeto de Lei do Senado 325/2012, as receitas médicas ou odontológicas valerão em todo território nacional, independentemente do local de origem de sua emissão.
O objetivo do projeto é fornecer aos cidadãos a permissão para adquirir seus medicamentos necessários onde quer que esteja, ainda que o remédio seja sujeito a controle especial. Na Câmara, o texto foi alterado para redigir novamente o parágrafo único do artigo 35 da Lei 5.991, de 1973, que dita normas em relação ao controle sanitário do comércio de medicamentos, ao invés de adicionar um novo parágrafo, como fora previsto pelo projeto original do Senado.
Fonte: Diário de Pernambuco
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