A Secretaria Nacional de Política Agrícola autorizou o pagamento dos benefícios relativos as safras 2016/2017 (excepcionalmente) e 2018/2019 aos agricultores que aderiram ao Garantia-Safra. Referente a safra 2016/2017 um único município será beneficiado, Tabira em Pernambuco. O pagamento excepcional se deu porque na época apenas três municípios do sertão do Pajeú ficaram sem receber: Afogados da Ingazeira, Tabira e Solidão. Em Afogados o prefei to Jose Patriota conseguir reverter e o pagamento aconteceu. Tabira através do Governo Municipal, Conselho Rural de Desenvolvimento e Sindicato dos Trabalhadores Rurais recorreu até mesmo a justiça comum por entender que o município se enquadrava nos critérios do programa. Os pagamentos serão realizados a partir do mês de novembro de 2019, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Quanto ao garantia safra 2018/2019, foi autorizado pagamento apenas para alguns municípios dos estados da Paraíba, Bahia e Minas Gerais. Tabira e outros municipais do Pajeú seguem fora.
Click abaixo par ver a portaria:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-5.318-de-12-de-novembro-de-2019-227649688
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