terça-feira, 20 de outubro de 2020

Segunda turma do Supremo amplia habeas corpus coletivo a todos os responsáveis por menores de 12 anos

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acolher pedido da Defensoria Pública da União, e ampliar nesta terça-feira (20) o habeas corpus coletivo concedido a todas as mães de pessoas com deficiência e de menores de 12 anos em fevereiro de 2018. 

De acordo com informações do jornal Folha de São Paulo, com a decisão, quem comprovar ser o único responsável por crianças nessas condições também terá direito a converter a prisão preventiva em domiciliar.

Vale salientar que entendimento firmado não se aplica a presos por crimes praticados mediante violência, ou grave ameaça, e que caberá ao juiz de cada caso avaliar individualmente cada situação.

O Supremo também estabeleceu requisitos para ser concedida a ordem de soltura. No caso do pai, é necessário demonstrar ser o único responsável pelos cuidados do menor de 12 anos ou da pessoa com deficiência.

Em casos de concessão para outros responsáveis que não sejam os pais, deve haver a comprovação de ser pessoa imprescindível aos cuidados do menor de seis anos ou da pessoa com deficiência. A ministra Cármen Lúcia votou a favor, bem como o presidente do colegiado, Gilmar Mendes, e o ministro Edson Fachin.

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