Os materiais de trabalho dos fiscais, como pastas ou cadernos de anotações, não poderão estar padronizados nem identificados com o número ou cores do partido/coligação. Os fiscais deverão estar identificados por crachás que contenham apenas os respectivos nomes e a sigla do partido/coligação, sendo vedada a aposição de número e cor do partido nos mesmos. É proibido Divulgar levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições. É proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. É proibido o uso de vestuário padronizado aos fiscais partidários nos trabalhos de votação, sendo-lhes permitido tão-somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.
Está vedado o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, assim também a propaganda de Boca de Urna.
Via: Blog do Marcelo Patriota
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