quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Em Teixeira Decreto municipal proíbe música ao vivo nos bares e restaurantes e limita ao número máximo de 50% da capacidade

 


“Art. 15. Fica autorizada a reabertura parcial dos bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e atividades afins, desde que observados, obrigatoriamente, os seguintes requisitos e determinações:

  • I – é obrigatório o uso de máscaras (descartáveis ou não) por todos os funcionários e colaboradores, bem como dos clientes enquanto não estiverem fazendo o consumo dos bens ali comercializados;
  • II – fica limitada a reabertura desses espaços ao número máximo de 50% da capacidade do ambiente, sendo respeitado, dentro do local, o distanciamento mínimo entre as mesas e pessoas;
  • III – não são permitidas, nestes ambientes, festas, serestas, música ao vivo ou atividades afins, visando evitar a aglomeração de pessoas.
  • IV – deverá ser disponibilizado, em todas as mesas do ambiente, álcool 70%, a fim de possibilitar a higienização dos clientes.”

Para os estabelecimentos comerciais como: lojas de confecção, galerias e/ou centros comerciais; atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos equipamentos de refrigeração e climatização; agências e correspondentes bancários de empréstimos; lojas de eletrônicos e insumos de informática; os serviços de assistência técnica e manutenção; óticas e estabelecimentos afins; salões de beleza e barbearias, poderão funcionar de forma limitada, com limitação de clientes dentro do estabelecimento, em número máximo de 4 (quatro) por vez.
O descumprimento das determinações contidas no Decreto, no que tange às medidas sanitárias preventivas, podem configurar crimes tipificados nos arts. 268 e 330, do Código Penal.


Confira o Decreto na íntegra AQUI


Secom

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