Em sessão ordinária, o Conselho Pleno da OAB Pernambuco aprovou, por unanimidade, desagravo em favor do advogado Dr. Hiago José Perazzo Alves, de Afogados da Ingazeira, Sertão do estado.
O advogado teve as suas prerrogativas profissionais infringidas na Delegacia de Policia Civil de Afogados da Ingazeira pelo servidor público Ubiratan Rocha, que na época atuava como Delegado na referida delegacia. Ele chegou, inclusive, a censurar a profissional, desacatar, humilhar e expulsar de sua sala enquanto o advogado se preparava para acompanhar uma audiência.
O advogado teve as suas prerrogativas profissionais infringidas na Delegacia de Policia Civil de Afogados da Ingazeira pelo servidor público Ubiratan Rocha, que na época atuava como Delegado na referida delegacia. Ele chegou, inclusive, a censurar a profissional, desacatar, humilhar e expulsar de sua sala enquanto o advogado se preparava para acompanhar uma audiência.
A OAB Pernambuco já divulgou a data e o local do desagravo, que acontecerá no dia 04 de Maio às 10h00 da manhã em frente ao prédio do 23º Batalhão de Policia de Afogados da Ingazeira, onde fica também a delegacia civil.
O Desagravo Público é uma medida efetivada na defesa do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia e está previsto na lei federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)
O Desagravo Público é uma medida efetivada na defesa do advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. É um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia e está previsto na lei federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)
Via: Blog do Cauê Rodrigues
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