quarta-feira, 28 de setembro de 2022

ELEIÇÕES 2022: Veja o que pode e o que não pode durante a votação, segundo o TSE


 Neste domingo (2), os brasileiros participam de um dos eventos democráticos do país: as Eleições. Na data, os eleitores vão às urnas em todo país para escolher seus novos representantes para presidente, governador, senador e deputados.

A cerimônia de voto é marcada por uma série de regras elencadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TSE). Veja o que pode e o que não pode no dia da votação:

Durante a votação, são permitidas manifestações individuais e silenciosas dos eleitores.

Estão permitidos o uso de:


Bandeiras
Broches
Dísticos
Adesivos
Camisetas
Bonés
Adereços

O cidadão pode levar também anotação (em papel) com os números dos candidatos escolhidos, a chamada “cola” ou “fila”, para a cabine de votação.

Caso seja necessário, a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna;

O ajudante não pode ser vinculado a partido ou candidato. (Ex: Fiscal de partido). Também não é permitido o auxílio de servidores da justiça eleitoral ou de mesários.

Manter os conteúdos de propaganda eleitoral na internet que tenham sido publicados gratuitamente em data anterior ao dia da eleição;

Pode funcionar normalmente o comércio, serviços e demais atividades, desde que os empregadores proporcionem efetivas condições para que seus funcionários e funcionárias possam exercer o direito e o dever do voto

Não estão permitidos:


No momento da votação é proibido o uso de celular ou eletrônicos, mesmo que seja para acesso às anotações dos números dos candidatos escolhidos. Não é permitido também entrar nas zonas eleitorais com porte de armas.

Até o término do horário de votação, não são permitidas aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. Além de qualquer manifestação coletiva e/ou ruidosa.

No dia da eleição é proibido impulsionamento e a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral.

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