sábado, 4 de março de 2023

Polícia de Chico Lucas transforma BMW apreendido em viatura para operações especiais

 A Secretaria de Segurança Pública anunciou que a BMW apreendida durante uma operação policial de combate ao tráfico de drogas será utilizada pelas equipes da Superintendência de Operações Integradas, autorizada pela Justiça. De acordo com o Superintendente de Operações Integradas da SSP/PI, Delegado Matheus Zanatta, essa viatura será utilizada de forma esporádica em algumas operações, como a Operação Interditados, que cumpriu mandados de busca e apreensão e suspendeu atividades econômicas em lojas de revenda de aparelhos telefônicos em Teresina.

FOTO: REPRODUÇÃO

O Diretor de Inteligência da Polícia Civil, Delegado Anchieta Nery, explicou que a lei já previa a autorização do uso de bens apreendidos pelas forças policiais em casos de tráfico de drogas. E, desde 2019, o artigo 133-A do Código de Processo Penal autoriza o uso dos bens apreendidos para todo e qualquer crime. A Polícia Civil do Piauí tem se fortalecido nos últimos anos através do trabalho realizado durante as operações, onde bens de organizações criminosas são sequestrados e posteriormente utilizados de forma temporária no combate à criminalidade.

Para o Secretário de Segurança Pública, Chico Lucas, a utilização de bens apreendidos pelas forças de segurança deve ser incentivada por ser considerada uma medida benéfica à sociedade. Além disso, Anchieta Nery ressaltou que os bens apreendidos ficam à disposição das forças de segurança até serem leiloados pela Justiça. No final do processo, o valor arrecadado é revertido para as vítimas, se houver, para o estado se a vítima for a sociedade ou mesmo para o investigado caso ele seja absolvido.

Em resumo, a BMW apreendida será utilizada como viatura de forma esporádica pela Superintendência de Operações Integradas da SSP/PI, como medida incentivada pela utilização de bens apreendidos pelas forças de segurança. A medida faz parte do trabalho de investigação financeira relacionado a crimes graves ou violentos, que tem se fortalecido nos últimos anos.

O que diz a lei:

O art. 133-A do Código de Processo Penal foi acrescido à nossa legislação pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19), que passou a prever a possibilidade da utilização de bens sequestrados, apreendidos ou sujeitos à outras medidas assecuratórias, verbis:

Art. 133-A. O juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

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