Mulher rejeitada em emprego devido a tatuagens receberá indenização por danos morais. A juíza Camila Costa determinou o pagamento de R$ 7 mil como compensação pela violação do direito de personalidade da candidata. AS informações são do BHAZ.
Durante a entrevista de emprego, as tatuagens da mulher estavam cobertas e ela foi contratada. No entanto, quando as tatuagens foram percebidas no momento da contratação, ela perdeu a vaga.
Na sentença, a magistrada explicou que "é amplamente reconhecida na jurisprudência do TST a possibilidade de ocorrência de dano moral pré-contratual, e esta Justiça Especializada tem competência para lidar com tal situação."
Camila destacou que as tatuagens representam uma expressão artística da personalidade, sem conotações prejudiciais ou similares.
"Dessa forma, não é permitido ao empregador (ou potencial empregador, no caso de dano pré-contratual) discriminar um candidato com tatuagens, uma vez que isso claramente contraria um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, que é a eliminação de qualquer forma de preconceito", concluiu a juíza.
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