A Justiça Eleitoral determinou o cancelamento dos eventos de campanha das coligações “A Mudança se Faz com Todas as Forças” e “Juntos para o Trabalho Continuar”, que estavam programados para o dia 14 de setembro de 2024, em Tabira. A decisão foi motivada por um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que alertou sobre a impossibilidade de garantir a segurança pública, dado o clima de rivalidade entre as coligações.
O MPE baseou seu pedido em informações fornecidas pela Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), que afirmou não ser possível assegurar a ordem durante os eventos simultâneos. Em resposta, a coligação “A Mudança se Faz com Todas as Forças” solicitou a manutenção de seu evento, argumentando que foi a primeira a comunicar a realização do ato à PMPE, conforme prevê a Lei Eleitoral (art. 39, § 1º, da Lei n. 9.504/1997).
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima afirmou que “à Justiça Eleitoral foi reservada a competência para fiscalização do pleito eleitoral, como forma de preservação da vontade livre e consciente da soberania popular”. Ele ressaltou que o poder de polícia da Justiça Eleitoral não se limita à propaganda eleitoral, mas abrange “todas as medidas necessárias para garantir a normalidade e a legitimidade das eleições”.
Com base nesse entendimento, o juiz decidiu pela concessão da tutela de urgência, cancelando os eventos de ambas as coligações. “O cancelamento é necessário para assegurar que o processo eleitoral ocorra em clima de tranquilidade”, afirmou na sentença.
Além do cancelamento, foi estipulada uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento, solidariamente entre as coligações e seus candidatos. O magistrado também autorizou o uso de força policial para garantir o cumprimento da decisão, se necessário. “O auxílio de força policial será acionado sem prejuízo da responsabilidade penal”, destacou o juiz.
As coligações têm um prazo de dois dias para se manifestarem, enquanto o Ministério Público Eleitoral terá um dia para apresentar suas considerações após as defesas. A decisão foi imediatamente comunicada à Polícia Militar e à Delegacia de Polícia da 169ª Circunscrição, em Tabira, para que tomem as devidas providências. Leia aqui a íntegra da decisão.
Via: Blog do Marcello Patriota
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