quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Infrações de trânsito gravíssimas são as mais recorrentes em Pernambuco

 

Por Max Augusto/JC
De janeiro a agosto de 2024 o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) registrou 486.766 infrações de trânsito. Uma redução de aproximadamente 14,6%, em comparação ao mesmo período do ano passado, quando o órgão contabilizou 570.436 infrações. Os dados foram obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Até o momento, o mês de julho de 2024 acumula o maior número de registros com um total de 70.183 infrações.

O detalhamento da quantidade de infrações de trânsito registradas pelo Detran-PE em 2024 pode ser conferido no gráfico a seguir:

Municípios com mais infrações

Em relação ao local onde as infrações são mais registradas, o Recife lidera com 281.975 infrações, seguido de Olinda (51.339) e Jaboatão dos Guararapes (34.756).

Os 10 municípios com a maior quantidade de infrações de trânsito de janeiro a agosto de 2024 podem ser visualizados no gráfico a seguir:

Infrações de trânsito recorrentes

Já sobre o tipo de infração de trânsito mais recorrente, em 2024, o primeiro lugar fica com “Transitar na faixa ou via exclusiva regulamentada para transporte público coletivo de passageiros”, com 53.873 registros.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (https://www.detran.pe.gov.br/consulta-de-multas-e-infracoes), essa é uma infração do tipo gravíssima, valendo 7 pontos na carteira de motorista e multa de R$ 293,47.

A tabela a seguir contém a listagem das dez infrações de trânsito mais recorrentes, até o momento, em Pernambuco:

Tipo de infrações

As infrações do tipo gravíssima lideram em números absolutos de registros. São 190.938 ocorrências, como pode ser observado no gráfico abaixo:

Arrecadação com multas

Segundo informação disponível no site do Detran-PE (https://www.detran.pe.gov.br/institucional-detran/estatisticas), de janeiro a julho de 2024, Pernambuco arrecadou R$ 26.542.839,37.

Desse montante, parte é destinada ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET), outra parte é reservada à taxa de administração de municípios, e a outra parte é destinada ao próprio Detran-PE.

Recurso que, segundo o diretor-geral do Detran-PE, Guilherme Mesquita, tem como foco a melhoria da circulação viária, com base no Código de Trânsito Brasileiro.

“O Art. 320 do CTB é bem claro que as multas de trânsito deverão ser aplicadas exclusivamente em sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e principalmente em educação de trânsito”, explica Mesquita.

Recorrendo das multas

O advogado especialista em trânsito, Edilson Lourenço, explica que existem algumas situações onde a infração pode ter sido registrada incorretamente, devido a erros no momento da fiscalização. Nesses casos, é possível recorrer:

“Para quem se sentir injustiçado, é possível entrar com o recurso de infração. São três oportunidades: o primeiro, o segundo e o terceiro recurso, de forma administrativa, para poder solicitar o cancelamento da infração que foi aplicada de forma errônea”, afirma o advogado.

Fonte: Jc

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