Mais de 200 mil pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) já se inscreveram e regularizaram sua situação junto ao Cadastro Único. Para continuar a receber o BPC, outros 305 mil beneficiários ainda precisam se inscrever no CadÚnico. O procedimento vai ampliar a proteção social dos usuários dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O diretor do Departamento de Proteção Social Básica do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Elias Oliveira, reforça que o Cadastro Único garante o acesso a direitos como assistência social, saúde e educação. “É muito importante que os beneficiários de programas sociais estejam com o seu cadastro atualizado. Uma das regras para o recebimento do BPC é estar inscrito no Cadastro Único, portanto, se inscrever e manter as informações atualizadas são fundamentais para a construção da rede de proteção social no Brasil”, disse.
Em setembro, foi publicada portaria interministerial estabelecendo novos prazos e procedimentos referentes à inscrição e atualização cadastral dos beneficiários do BPC. Com isso, pessoas fora do Cadastro Único ou cadastros que não estiverem atualizados dentro do período previsto na legislação podem sofrer bloqueios.
O MDS orienta que quem teve o Benefício de Prestação Continuada bloqueado por falta de inscrição no Cadastro Único deve ligar para o telefone 135. O procedimento permitirá o desbloqueio do BPC em até 72 horas. O número é o canal oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na ligação para o 135, o beneficiário deve informar que está regularizando sua situação no Cadastro Único. A partir disso, o beneficiário terá um prazo para realizar a inscrição ou a atualização cadastral. A central 135 atende ligações gratuitas de celular e telefone fixo.
O prazo para regularizar a situação no CadÚnico é de 45 a 90 dias. Com o objetivo de atender às demandas considerando as características de cada local, esse período é especificado conforme o tamanho do município onde a pessoa reside.
Para pessoas que vivem em municípios com até 50 mil habitantes, o prazo de regularização será de 45 dias corridos para se inscrever no Cadastro Único ou atualizar as informações. Já os beneficiários residentes em municípios com mais de 50 mil habitantes terão prazo maior, com 90 dias corridos para realizar a inscrição ou a atualização cadastral.
Os dias são contados a partir da data de notificação oficial ao beneficiário do BPC, que pode acontecer pela rede bancária ou outros canais. Fique atento aos seus extratos e às comunicações oficiais do governo.
Porta de entrada para dezenas de programas sociais, o Cadastro Único é um instrumento que assegura que as políticas sociais cheguem às pessoas em vulnerabilidade social.
“Além de ser uma previsão legal, essa regularização permite que as ações da rede de proteção social, rede de saúde, nos programas e nos serviços realizados, sejam destinados às pessoas com deficiência ou idosas que recebem o BPC”, detalhou Elias Oliveira.
Para ser contemplado pelos programas sociais, é necessário estar no cadastro e, a cada dois anos, atualizar as informações registradas.
O diretor do Departamento de Proteção Social Básica do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Elias Oliveira, reforça que o Cadastro Único garante o acesso a direitos como assistência social, saúde e educação. “É muito importante que os beneficiários de programas sociais estejam com o seu cadastro atualizado. Uma das regras para o recebimento do BPC é estar inscrito no Cadastro Único, portanto, se inscrever e manter as informações atualizadas são fundamentais para a construção da rede de proteção social no Brasil”, disse.
Em setembro, foi publicada portaria interministerial estabelecendo novos prazos e procedimentos referentes à inscrição e atualização cadastral dos beneficiários do BPC. Com isso, pessoas fora do Cadastro Único ou cadastros que não estiverem atualizados dentro do período previsto na legislação podem sofrer bloqueios.
O MDS orienta que quem teve o Benefício de Prestação Continuada bloqueado por falta de inscrição no Cadastro Único deve ligar para o telefone 135. O procedimento permitirá o desbloqueio do BPC em até 72 horas. O número é o canal oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na ligação para o 135, o beneficiário deve informar que está regularizando sua situação no Cadastro Único. A partir disso, o beneficiário terá um prazo para realizar a inscrição ou a atualização cadastral. A central 135 atende ligações gratuitas de celular e telefone fixo.
O prazo para regularizar a situação no CadÚnico é de 45 a 90 dias. Com o objetivo de atender às demandas considerando as características de cada local, esse período é especificado conforme o tamanho do município onde a pessoa reside.
Para pessoas que vivem em municípios com até 50 mil habitantes, o prazo de regularização será de 45 dias corridos para se inscrever no Cadastro Único ou atualizar as informações. Já os beneficiários residentes em municípios com mais de 50 mil habitantes terão prazo maior, com 90 dias corridos para realizar a inscrição ou a atualização cadastral.
Os dias são contados a partir da data de notificação oficial ao beneficiário do BPC, que pode acontecer pela rede bancária ou outros canais. Fique atento aos seus extratos e às comunicações oficiais do governo.
Porta de entrada para dezenas de programas sociais, o Cadastro Único é um instrumento que assegura que as políticas sociais cheguem às pessoas em vulnerabilidade social.
“Além de ser uma previsão legal, essa regularização permite que as ações da rede de proteção social, rede de saúde, nos programas e nos serviços realizados, sejam destinados às pessoas com deficiência ou idosas que recebem o BPC”, detalhou Elias Oliveira.
Para ser contemplado pelos programas sociais, é necessário estar no cadastro e, a cada dois anos, atualizar as informações registradas.
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