O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Fernando Mosna, expôs nesta terça-feira o que classificou como “erro grosseiro” do Ministério de Minas e Energia ao projetar o impacto tarifário da quitação antecipada dos empréstimos tomados pelo setor e desembolsados pelos consumidores, via tarifa, às Contas Covid e Escassez Hídrica.
A postura do integrante da diretoria surge após o governo dirigir duras críticas à agência nas últimas semanas. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, tem feito seguidos ataques à Aneel, sob o argumento de que a agência não tem tomado ações no ritmo esperado pelo governo, especialmente em relação ao apagão recente na Grande São Paulo.
Já a Aneel tem rebatido o ministro, afirmando que toma de forma técnica todas as medidas necessárias e que a atuação das agências reguladoras deve ser marcada pela “ausência de tutela ou de subordinação hierárquica”.
A operação financeira que antecipa a amortização dos empréstimos envolve a securitização de recursos advindos da privatização da Eletrobras. Isso foi autorizado por medida provisória (MP 1.212/24), enviada ao Congresso Nacional. Os dois financiamentos foram feitos pelo setor para vencer dificuldades durante a pandemia Covid-19 e a crise hídrica de 2021.
Silveira costuma se referir à tomada dos empréstimos como uma “bomba-relógio de efeito retardado” que livrou o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro de problemas financeiros, mas que “caiu no colo” da atual gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para ele, a antecipação do pagamento seria uma medida inteligente que garante a redução das tarifas para os consumidores.
Mosna, que é relator da proposta de consulta pública que trata da regulamentação da MP 1.212/24, mencionou que a área técnica da agência estima uma redução tarifária de apenas 0,02%, em média, enquanto o governo contava com um corte de 3,5% nas contas de luz em 2024.
“O valor final do benefício ao consumidor, calculado em cerca de R$ 46,5 milhões, aproximadamente 11 vezes menor que o benefício inicialmente estimado e homologado, de cerca de R$ 510 milhões, revela um retorno modesto quando comparado ao valor estipulado”, afirmou Mosna, ao ler voto na reunião pública da diretoria da Aneel.
Na avaliação da área técnica da Aneel, usada pelo relator, a operação financeira de antecipação do pagamento dos empréstimos é favorável para consumidores de 50 distribuidoras. Os usuários do serviço de outras 53 concessionárias podem ter efeito desfavorável, com aumento nas tarifas.
Em seu voto, Mosna indica que a antecipação “beneficiou diretamente os credores” (os bancos), não os consumidores. Para ele, o desencontro de valores “coloca em xeque a confiança da sociedade na condução das políticas públicas” pelo Ministério de Minas e Energia.
O relator do processo sugeriu aos colegas de diretoria que seja verificada a necessidade de abertura de processo disciplinar junto a órgãos de controle, citando o Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) e inclusive o Congresso Nacional.
“Por dever de ofício, cumpre registrar que tal alteração substancial do benefício econômico ao consumidor pode potencialmente configurar erro grosseiro”, afirmou Mosna, se referindo ao Decreto 9.830/19 que se refere à responsabilização de agente público por “culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.
A dura abordagem do caso dividiu posições dos integrantes do comando da Aneel. Isso levou ao empate em votação no processo de abertura de consulta pública e à suspensão da decisão, o que deve permanecer até a chegada do quinto diretor — atualmente, o órgão conta com quatro diretores.
A postura do integrante da diretoria surge após o governo dirigir duras críticas à agência nas últimas semanas. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, tem feito seguidos ataques à Aneel, sob o argumento de que a agência não tem tomado ações no ritmo esperado pelo governo, especialmente em relação ao apagão recente na Grande São Paulo.
Já a Aneel tem rebatido o ministro, afirmando que toma de forma técnica todas as medidas necessárias e que a atuação das agências reguladoras deve ser marcada pela “ausência de tutela ou de subordinação hierárquica”.
A operação financeira que antecipa a amortização dos empréstimos envolve a securitização de recursos advindos da privatização da Eletrobras. Isso foi autorizado por medida provisória (MP 1.212/24), enviada ao Congresso Nacional. Os dois financiamentos foram feitos pelo setor para vencer dificuldades durante a pandemia Covid-19 e a crise hídrica de 2021.
Silveira costuma se referir à tomada dos empréstimos como uma “bomba-relógio de efeito retardado” que livrou o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro de problemas financeiros, mas que “caiu no colo” da atual gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para ele, a antecipação do pagamento seria uma medida inteligente que garante a redução das tarifas para os consumidores.
Mosna, que é relator da proposta de consulta pública que trata da regulamentação da MP 1.212/24, mencionou que a área técnica da agência estima uma redução tarifária de apenas 0,02%, em média, enquanto o governo contava com um corte de 3,5% nas contas de luz em 2024.
“O valor final do benefício ao consumidor, calculado em cerca de R$ 46,5 milhões, aproximadamente 11 vezes menor que o benefício inicialmente estimado e homologado, de cerca de R$ 510 milhões, revela um retorno modesto quando comparado ao valor estipulado”, afirmou Mosna, ao ler voto na reunião pública da diretoria da Aneel.
Na avaliação da área técnica da Aneel, usada pelo relator, a operação financeira de antecipação do pagamento dos empréstimos é favorável para consumidores de 50 distribuidoras. Os usuários do serviço de outras 53 concessionárias podem ter efeito desfavorável, com aumento nas tarifas.
Em seu voto, Mosna indica que a antecipação “beneficiou diretamente os credores” (os bancos), não os consumidores. Para ele, o desencontro de valores “coloca em xeque a confiança da sociedade na condução das políticas públicas” pelo Ministério de Minas e Energia.
O relator do processo sugeriu aos colegas de diretoria que seja verificada a necessidade de abertura de processo disciplinar junto a órgãos de controle, citando o Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria-Geral da União (CGU) e inclusive o Congresso Nacional.
“Por dever de ofício, cumpre registrar que tal alteração substancial do benefício econômico ao consumidor pode potencialmente configurar erro grosseiro”, afirmou Mosna, se referindo ao Decreto 9.830/19 que se refere à responsabilização de agente público por “culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.
A dura abordagem do caso dividiu posições dos integrantes do comando da Aneel. Isso levou ao empate em votação no processo de abertura de consulta pública e à suspensão da decisão, o que deve permanecer até a chegada do quinto diretor — atualmente, o órgão conta com quatro diretores.
Via: Valor Econômico
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