O ato de consumir e divulgar drogas ilícitas em transmissão ao vivo, conhecida como live pelas redes sociais, permite que a Polícia Militar (PM) possa abordar o suspeito e invadir a residência, mesmo sem autorização judicial prévia.
Esta é a conclusão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou Habeas Corpus (HC) impetrado em favor de um homem que foi preso em flagrante por portar porções de maconha e cocaína, arma de fogo ilegal e tráfico de drogas.
A Defensoria Pública de Alagoas (DPE-AL) pediu a nulidade do reconhecimento de provas, alegando violação de domicílio, quando a partir de uma denúncia anônima, a polícia foi informada que o acusado estava transmitindo ao vivo nas redes sociais, consumo e divulgação de drogas.
Diante da situação, uma equipe da PM se deslocou até o local e flagrou o réu portando drogas durante a live.
De acordo com o relator do Habeas Corpus (HC), o ministro Sebastião Reis Júnior, não houve ilegalidade na busca domiciliar praticada pelos policiais, apesar da ausência de autorização judicial. Para o magistrado, “o paciente estava consumindo e divulgando o material ilícito através de uma transmissão ao vivo (live) e, após visualizar a viatura, o agente empreendeu fuga. Nesses termos, demonstrados elementos objetivos que justificaram as diligências tomadas pelos agentes policiais, que se basearam em fundadas razões e justa causa para a abordagem”, disse.
Via: Bnews
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