Uma criança que foi criada desde os primeiros meses por uma mãe afetiva teve o direito de ter no registro o nome das duas mães. A matéria foi julgada pela juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da Vara da Infância e Juventude da comarca de Uruana/GO.
De acordo com a juíza, a mãe socioafetiva assumiu os cuidados da menor desde os primeiros meses de vida, por isso foi possível adicionar à filiação da criança juntamente com a mãe biológica.
A mãe afetiva entrou com o processo na Justiça, com o consentimento da mãe biológica, já que não tinha condições de criar e educar a filha. Na sentença, a magistrada considerou depoimentos e laudos técnicos que substanciaram a tese de que a criança sempre esteve inserida no núcleo familiar onde foi acolhida. Em audiência, a mulher que assumiu os cuidados da criança reforçou o vínculo afetivo estabelecido ao longo dos anos. “Eu não tenho desejo de ter ela como filha, ela já é minha filha. Querendo ou não, ela é. Mesmo não sendo meu sangue, para mim ela é meu sangue. Eu não aceito ninguém falar que ela não é minha filha”, disse.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao reconhecimento da dupla maternidade, ressaltando que a criança foi criada em ambiente estável e recebeu os cuidados necessários para seu desenvolvimento. A mãe biológica também reconheceu a importância da mulher na vida da filha. "Ela é muito mais mãe do que eu. Isso eu reconheço”.
A magistrada ainda citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade do reconhecimento de dupla filiação, considerando que a relação materna pode se constituir pelo vínculo afetivo e não apenas pelo laço biológico. “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais”, esclareceu a magistrada.
A decisão garantiu ainda o direito de visita da mãe biológica, permitindo o contato gradual para a construção de um vínculo afetivo.
Via: Bnews
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