terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Pernambuco tem 16 igrejas históricas em estado ruim ou péssimo

 

O Estado de Pernambuco possui 16 igrejas tombadas em estado ruim ou péssimo, de acordo com o Relatório de Bens Materiais do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Dentre elas está a Igreja da Sé de Olinda, uma das mais visitadas do estado. O relatório indica que há 100 igrejas nessa situação no país.

Cerca de R$ 770 milhões em recursos do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) estão sendo utilizados na execução de 249 ações de projetos e obras de preservação do patrimônio cultural em todo o Brasil. Um ponto a ser esclarecido é que alguns imóveis que foram apontados com necessidade de receber reparos não fazem parte do PAC. Um exemplo é a Igreja de São Francisco, localizada no Pelourinho, em Salvador (BA), cujo teto desabou na última quarta-feira (05), e matou uma turista paulista de 26 anos que visitava o local.

O acontecimento acendeu uma dúvida com relação à situação dos imóveis religiosos tombados e o risco que eles podem oferecer a visitantes e fiéis. Em Pernambuco, o Palácio de Iemanjá, em Olinda, está classificado em péssimas condições, mas também não participa do programa de restauração.

O Iphan esclareceu que o Relatório de Bens Materiais é “um instrumento de gestão de uso interno pelo seu corpo técnico, alimentado a partir de fiscalizações de rotina para subsidiar decisões de intervenção nos mais variados bens integrantes do Patrimônio Cultural Brasileiro”.

Disse ainda que esses relatórios não podem ser “tomadas como listas consolidadas e parametrizadas do estado de conservação dos bens tombados em âmbito federal” e que os dados podem não estar atualizados.

É importante relembrar que a preservação e a conservação desses bens imóveis é de responsabilidade de seus proprietários. Também vale ressaltar que o Iphan tem, de acordo com o decreto-lei 25/1937, a incumbência de fiscalizar esses bens. De acordo com uma fonte ligada à autarquia, “vistoria técnica” é um eufemismo para o que precisaria ser chamado de “ação fiscalizatória”, que tem procedimentos específicos, determinados pela portaria 187/2010.

“E essa portaria tem, inclusive, fichas a serem preenchidas que induzem à fiscalização do bem como um todo. Então, quando eles falam que houve uma ‘vistoria técnica’ é porque o fiscal vai lá, olha, mas não quer preencher esse tanto de relatório e nem colocar no sistema. Aí faz uma vistoria técnica, um parecer, para falar sobre o que ele viu especificamente, não o todo”, esclareceu a fonte.


Fonte: Diário de Pernambuco

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