terça-feira, 29 de abril de 2025

Sancionada lei que prevê monitoramento de agressores de mulheres por tornozeleiras eletrônicas

 

Foi sancionada a lei que garante o monitoramento de agressores de mulheres por meio de tornozeleiras eletrônicas. O projeto foi aprovado na última quinta-feira (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao lado das ministras Cida Gonçalves (Ministério das Mulheres) e Gleisi Hoffmann (Secretaria de Relações Institucionais), além da primeira-dama Janja Lula da Silva.

A medida aprimora a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, e visa fortalecer as medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar. Com a utilização da tornozeleira, a polícia e a vítima serão alertadas caso o agressor se aproxime. A norma teve origem no Projeto de Lei 5.427/2023, de autoria do deputado Gutemberg Reis.

"É um sofrimento perpétuo, que não acaba nunca, porque, quando ela está em casa com o agressor, sabe que será agredida quando ele chegar do trabalho. E, quando ela sai, passa a ter medo 24 horas por dia, na expectativa de quando ele vai aparecer. Então, é preciso criar um mecanismo de proteção à mulher, para que ela possa, com tempo hábil, receber um sinal de que ele está por perto e chamar alguém para protegê-la. É uma coisa extremamente importante", declarou Lula sobre a nova medida.

Durante o evento, a ministra Cida Gonçalves afirmou que o Ministério das Mulheres já disponibilizou recursos para nove estados executarem a nova lei.

"Essa é uma medida fundamental na prevenção dos feminicídios, que são crimes evitáveis. O Ministério das Mulheres, por meio de edital, já destinou recursos para nove estados adquirirem tornozeleiras para este monitoramento. Ampliar esta medida significa evitar a reincidência da violência doméstica, pois transfere para o Estado a responsabilidade de monitorar o agressor. Com esses dispositivos, a política pública de proteção às mulheres será ainda mais efetiva", afirmou.

O monitoramento de agressores está previsto no Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios (Decreto 11.640/2023) como uma medida de prevenção secundária, para minimizar a repetição e o agravamento da discriminação, da misoginia e da violência de gênero e suas interseccionalidades.

Via: Portal Câmara dos Deputados

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