segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Lei exige comprovação de vida anual para aposentados e pensionistas


 A Prefeitura de São José do Egito sancionou a Lei Ordinária nº 915/2026, que torna obrigatória a comprovação de vida anual como condição para a continuidade do pagamento de benefícios de aposentadoria e pensão vinculados ao Fundo Previdenciário do Município (FUNPRESJE).

De acordo com a nova legislação, a comprovação deverá ser realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, mediante comparecimento presencial ao FUNPRESJE para assinatura de certidão emitida pelo órgão previdenciário. A ausência do procedimento poderá resultar na suspensão temporária do benefício, até que a situação seja regularizada.

A lei estabelece que, caso o beneficiário não realize a comprovação no prazo, o FUNPRESJE deverá notificá-lo, concedendo 10 dias úteis para a regularização. Persistindo a omissão, o pagamento será suspenso, com possibilidade de restabelecimento — inclusive com valores retroativos — caso a comprovação ocorra dentro de 90 dias após a suspensão.

O texto legal prevê situações especiais, permitindo a comprovação de vida por meios alternativos para beneficiários com dificuldade de locomoção, residentes fora do município ou do país, além de pessoas judicialmente incapazes, cujos procedimentos serão definidos em regulamento próprio.

A exigência tem como objetivos evitar pagamentos indevidos, prevenir fraudes, atualizar dados cadastrais e assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário municipal, reforçando os mecanismos de controle e transparência na gestão dos recursos públicos.

Via: Blog do Erbi

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