quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026

TJ-PB anula condenação por ausência de prova direta e absolve homem acusado de estupro de vulnerável contra a filha em Bayeux

Foto: Divulgação/TJPB

 O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) anulou a condenação e absolveu um homem que havia sido sentenciado por estupro de vulnerável contra a própria filha, em um caso ocorrido no município de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (4), durante o julgamento de uma revisão criminal.

O acusado havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e cumpriu cerca de dois anos de prisão antes da reanálise do processo. Com a decisão, foi determinada a expedição de alvará de soltura.

Processo e reavaliação

A denúncia teve origem em 2016, quando a criança tinha 4 anos de idade. A acusação não partiu diretamente da menina, mas de uma tia, que relatou supostos sinais de abuso e afirmou que a criança teria contado os fatos.

Durante o andamento do processo, a criança foi ouvida em procedimento de escuta especializada, mecanismo utilizado para preservar menores de idade. Nesse depoimento, a menina negou que o pai tivesse cometido qualquer abuso. À época, também foi realizado exame pericial, cujo laudo foi inconclusivo quanto à ocorrência de violência sexual.

Mesmo assim, o homem foi processado e condenado com base, principalmente, no relato da tia.

Após o início do cumprimento da pena, a defesa ingressou com pedido de revisão criminal. No novo julgamento, os desembargadores ouviram outra tia da criança, irmã da mulher que fez a denúncia inicial. Em depoimento, ela afirmou que a menina sempre negou o abuso e que a acusação teria sido fabricada por conflitos pessoais com o acusado. Segundo a testemunha, a criança teria sido pressionada a mentir, mas se recusou.

Decisão do Tribunal

Ao reavaliar o conjunto probatório, o TJ-PB entendeu que:

  • a condenação se baseou em prova indireta;
  • não houve relato confirmatório da vítima;
  • existiu negação expressa da criança em escuta especializada;
  • o laudo pericial foi inconclusivo;
  • surgiu nova prova apontando possível fabricação da acusação.

Diante desses elementos, os desembargadores concluíram que não havia certeza suficiente para sustentar a condenação, determinando a anulação da sentença e a absolvição do réu.

A decisão também determinou o envio do caso ao Ministério Público, para apuração de eventual denunciação caluniosa por parte da mulher que formalizou a acusação inicial.

Por Patos Online
Com informações do g1 PB

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