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sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Salário mínimo será de R$ 954 a partir de 1° de janeiro

Imagem Via Internet

O reajuste do salário mínimo em 2018 será o menor desde a criação do Plano Real, em 1994. No último dia útil do ano, o presidente Michel Temer assinou decreto que eleva o mínimo em 1,81%, de R$ 937,00 para R$ 954,00. Além de ser o menor aumento em 23 anos, o reajuste será inferior à inflação acumulada nos últimos 12 meses pela primeira vez desde 2011.
O reajuste anunciado discretamente em um decreto presidencial surpreende ao trazer aumento menor que o sinalizado pelo próprio governo. Em agosto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) previa aumento do mínimo para R$ 979,00 – aumento nominal de 4,48%. Uma semana depois, porém, o governo revisou a previsão para baixo e tirou R$ 10 do salário ao reduzir o valor para R$ 969,00 – o que indicaria aumento de 3,41%.
O valor anunciado na tarde desta sexta-feira, 29, porém, é ainda menor. Do valor revisado pelo próprio governo, foram retirados mais R$ 15. Portanto, o governo reduziu o novo mínimo que passará a ser pago aos trabalhadores em R$ 25 ao longo dos últimos meses.
Até a quinta-feira, 28, o menor reajuste anual do mínimo havia sido concedido em 1999, quando aumentou 4,62%. A inflação acumulada em 12 meses era, porém, menor que o reajuste: 3,14%. Por isso, apesar de pequeno, o reajuste garantiu aumento real de 1,48% aos trabalhadores e pensionistas naquele ano.
Desde então, o mínimo sempre teve aumento superior à inflação exceto em 2011, quando subiu 5,88% e ficou ligeiramente abaixo da inflação de 5,99%.
No Plano Real, o maior aumento nominal do mínimo ocorreu em 2003, quando o salário subiu 20%, ao passar de R$ 200,00 para R$ 240,00. Quando o real foi adotado como a moeda brasileira, em julho de 1994, o mínimo era de R$ 64,79.
No decreto assinado nesta sexta-feira, o governo também detalha o valor diário mínimo pago ao trabalhador que passará a ser de R$ 31,80 e a hora trabalhada, em R$ 4,34. Esses valores são usados como referência para os novos contratos intermitentes de trabalho – quando o empregado atua por hora ou dia e, por isso, deve receber pelo menos proporcional ao salário mínimo.
Fonte: Isto è

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