terça-feira, 18 de setembro de 2018

Empresas serão obrigadas a contratar presos e ex-detentos



A portaria que obriga empresas contratadas pelo governo federal a empregar presos ou egressos do sistema prisional foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (14). A medida vale para empresas vencedoras de licitações cujos contratos com o governo superem R$ 330 mil. A portaria é assinada pelos ministros da Segurança Pública, Raul Jungmann, e dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha. 
Além de dispor sobre o procedimento de contratação de mão de obra de presos ou egressos do sistema prisional, a portaria aborda detalhes relativos à forma como o cumprimento dessas regras será fiscalizado.
Quando a execução do contrato demandar 200 ou mais funcionários, o percentual de egressos ou presos contratados deverá ser de 3%. De 201 a 500, o percentual sobe para 4%; quando for entre 501 e 1 mil funcionários será de 5%; e quando for acima de 1 mil empregados, de 6%. A obediência a esses percentuais será exigida da proponente vencedora na assinatura do contrato. Caberá à empresa apresentar mensalmente – ao juízo de execução, com cópia para o fiscal do contrato ou para o responsável indicado pela contratante – a relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites percentuais previstos.

Fonte: radiojornal.ne10.uol

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