terça-feira, 30 de outubro de 2018

Bolsonaro quer doar sobra de campanha para Santa Casa. Lei não permite

O presidente eleito, Jair Bolsonaro (PSL), disse no seu Twitter, nesta terça-feira (30/10) que pretende doar os restos de campanha para a Santa Casa de Juiz de Fora (MG), onde foi socorrido e operado após ter levado uma facada em um ato de campanha. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e especialistas, a lei não permite que o candidato doe o que não gastou durante a campanha.
Ele também disse que gastou cerca R$ 1,5 milhão na campanha, mas o site do TSE mostra ao menos R$ 2,4 milhões de despesas. “Pretendo doar o restante para a Santa Casa de Juiz de Fora, onde nasci novamente. Acredito que aqueles que em mim confiaram estarão de acordo”, disse o novo presidente.
Questionado, o TSE disse que isso não seria possível, de acordo com o artigo 53 da Resolução nº 23.553, aprovada em dezembro passado. “A legislação eleitoral não permite a doação, uma vez que as sobras de campanha devem retornar ao partido”, disse, em nota.
Para a advogada eleitoral Maria Silvia Salata, “doar diretamente da conta de campanha, como ele dá a entender, não dá para fazer isso”, nem que os recursos sejam doações de pessoa física ou financiamento coletivo.
No tuíte, Bolsonaro também disse que gastou “cerca de R$ 1,5 milhão, menos que a metade do que foi arrecadado com doações individuais”. Na prestação de contas do candidato no site do TSE, consta R$ 2.452.212,91 de despesas. Como a campanha deve entregar a prestação final das contas no final do mês, o número pode aumentar.
O presidente eleito do PSL arrecadou R$4.150.097,17, sendo R$ 3.751.164 de pessoas físicas – a maioria de financiamento coletivo. O PRTB, partido de seu vice, repassou ainda R$ 50,8 mil oriundos do Fundo Partidário. Os cerca de R$ 348 mil doados pelo PSL têm outra origem, não especificada no site.
Segundo o advogado eleitoral Alberto Rollo, nada impede diretamente que, uma vez na conta do partido, a sigla decida doar para o hospital, mas deve provar que é por uma necessidade da legenda.
“Meu entendimento é que doações de pessoas físicas e crowdfunding fazem parte do patrimônio do partido, então a destinação deve ser a mesma do Fundo Partidário, que está expresso na lei 9096, de 1995”, disse. Ele deu o exemplo de um partido que compra um helicóptero: é permitido, desde que seja usado pelo e para o partido, não apenas pelo líder partidário.

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