O Deputado Estadual Fabrizio Ferraz apresentou Voto de Congratulações ao Município de Tabira, na pessoa do Prefeito Sebastião Dias e do Secretário Municipal de Administração, Flávio Marques, pelo cumprimento e fiel execução da lei federal 13.022/2014, que trata das Guardas Municipais.
“As guardas municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, conforme previsto em lei específica (13.022/2014), que tem função municipal preventiva, regidas pelos princípios da proteção aos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e liberdade pública, da proteção à vida, redução de sofrimento e perdas, patrulhamento preventivo com uso progressivo da força e compromisso com a evolução social da comunidade”, diz o texto.
Também destaca que é de competência das guardas municipais proteger os bens, serviços e logradouros públicos, bem como, através da vigilância, prevenir, inibir e coibir infrações penais e atuar de forma permanente no território do município, para proteção integral da população e bens públicos, colaborando assim, de forma integrada, com os demais órgãos de segurança pública.
“Em Tabira, município do interior do Estado, a guarda municipal foi instituída por lei e vem funcionando em perfeita consonância com sua finalidade. Com excelente estrutura física, este importante equipamento da segurança pública traz destaque a Tabira pelo visível comprometimento da Prefeitura Municipal e Secretaria de Administração em buscar um serviço de qualidade”.
Ele ainda observa a qualidade de aparelhamento, viaturas, organização da instituição e criação de um ambiente de trabalho ideal, bem como a autorização do Exercito Brasileiro para aquisição de armamento. “O Comandante da Guarda e Secretário de Administração, Sr. Flávio Ferreira Marques, faz da guarda municipal de Tabira um verdadeiro exemplo e modelo a ser seguido pelos demais municípios pernambucanos”, conclui.
É a segunda Moção que a Guarda recebe. A primeira foi em 2017 apresentada por Antônio Moraes. O Secretário Flávio Marques ainda recebeu a Medalha Pernambucana do Mérito Bombeiro Militar por essa atuação.
Fonte: Nill Jr.
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