segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Coligação de Flávio Marques entra com pedido de impugnação da candidatura de Dinca Brandino

                                     

                                                        Nicinha é esposa do ex-prefeito Dinca Brandino e colocou nome porque

                                                                  ex-gestor não pôde disputar, travado pela Lei da Ficha Limpa


Nem bem protocolou o seu pedido de registro de candidatura em Tabira-PE, e Dinca Brandino sofreu a primeira ação de impugnação ao registro da candidatura, proposta pela Coligação Com a Força do Povo para Seguir em Frente, do candidato Flávio Marques.

Segundo a peça jurídica, intentada pelo corpo jurídico da coligação e assinada pelo advogado Mário Fortunato, “o pedido de registro do pré-candidato não atende os requisitos da Lei do Ficha Limpa para o deferimento da candidatura, já que DINCA possui 03 (três) prestações de contas anuais (anos 2009, 2010 e 2011) rejeitas por decisão irrecorrível da Câmara de Vereadores, nas quais existem várias irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, a exemplo de não recolhimento previdenciário, descumprimento do percentual de aplicação de recursos na educação, fraudes e fracionamento indevidos em licitação, extrapolação do limite constitucional com despesa de pessoal, atrasos nos repasses de duodécimo a Câmara Municipal, entre outros.”

Destaca a assessoria da coligação que “todas as irregularidades insanáveis são de elevado grau de reprovabilidade e que se encontra inserida no âmbito pacífico da jurisprudência do TSE para o indeferimento do registro de candidatura pelo enquadramento no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90.”

Enaltecem, ainda, “que parte das irregularidades listadas na impugnação já foram analisadas pelo TSE no pedido de registro do pré-candidato nas eleições de 2012 (Recurso nº 0000092-25.2012.6.17.0050, Min. Dias Tofoli), constituindo jurisprudência para o atual pedido, cujo entendimento a época foi pela cassação do registro de Dinca, como bem se recorda toda população de Tabira a época.”

Emendam, ao final, “esperamos que o seu registro seja totalmente indeferido pela Justiça Eleitoral, a qual de acordo com o calendário das eleições tem até dia 26 de outubro para por uma pá de cal e negar esse pedido em todas as instâncias”.


Fonte: Nill Júnior

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