A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça da 2ª Zona Eleitoral, Rosa Cristina de Carvalho, com base em leis, nas orientações expedidas pelas autoridades em Saúde para conter a pandemia do novo Coronavírus, e nos decretos estaduais, em especial o número 40.304 / 2020, que instituiu na Paraíba o plano ‘Novo Normal’, estabelecendo a classificação dos municípios de acordo com as bandeiras para definir os graus de restrição de serviços e atividades.
Conforme explicou a promotora de Justiça, comícios e eventos eleitorais, incluindo-se como convenções partidárias, estão proibidos de serem realizados de forma presencial nos municípios inseridos nas bandeiras vermelha, laranja e amarela, sendo permitido apenas naqueles classificados com bandeira verde, desde que observados novos protocolos. A sétima avaliação dos municípios, com vigência até o último dia 7, enquadrou os municípios de Santa Rita e Lucena nas bandeiras laranja e amarela, respectivamente.
Fonte83

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