segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Prevenção é a principal medida para o combate à Covid-19. Veja

 




  1. As máscaras devem ser trocadas sempre que estiverem úmidas ou com sujeira aparente. Não se deve ficar mais do que três horas com a mesma máscara.
  2. Como serve de barreira física ao vírus, o ideal é que tenha pelo menos duas camadas de pano.
  3. Use sempre que precisar sair de casa e lembre de levar uma reserva e uma sacola para guardar a máscara usada quando precisar trocar.
  4. Deve cobrir o nariz e a boca e ser usada de forma permanente no rosto, ou seja, não deve ser manipulada para o queixo ou pendurada em uma das orelhas, por exemplo.

HIGIENE E AGLOMERAÇÃOMedidas básicas na rotina diária, como lavar as mãos e evitar aglomerações, são fundamentais para a redução do contágio. Sem a adoção dessas recomendações, o número de casos pode se proliferar com muita rapidez. No caso específico da higienização, é recomendado o uso do álcool a 70% como desinfetante e antissépticos para as mãos. CUIDADOS NO AMBIENTE DE TRABALHONo ambiente de trabalho é importante estar atento à higiene. O recomendado é que as empresas e organizações disponibilizem recursos para a higienização das mãos nos locais de trabalho, incluindo água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, com abertura que não demande contato manual, ou sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%. Quanto ao distanciamento, a recomendação é manter o espaço mínimo de um metro entre os trabalhadores e o público. Os funcionários devem usar a máscara cirúrgica ou de tecido e adotar divisórias impermeáveis ou fornecer proteção facial do tipo viseira plástica ou óculos de proteção. Nas refeições, a orientação é para que os trabalhadores sejam distribuídos em horários diferentes para o uso do refeitório e seja mantido o espaço mínimo de um metro entre as pessoas nas filas e mesas. No caso dos banheiros, deve-se evitar a aglomeração. Mais informações no portal do Ministério da SaúdeCUIDADOS COMPLEMENTARES

  • O álcool 70% é um importante aliado de higienização na luta contra a Covid-19. Mas é importante estar atento ao seu uso para evitar queimaduras. Fique distante do fogo!
  • Ao usar a máscara, passe protetor solar para evitar marcas de queimaduras de sol indesejáveis no rosto.
  • O ideal é que cada pessoa tenha pelo menos duas opções de máscaras de pano, em caso rompimento do elástico ou de umidade excessiva na mesma.
  • Tenha cuidado com o descarte das máscaras descartáveis. Vede a máscara com uma sacola e jogue diretamente na lixeira.
  • Em caso de suspeita de contágio de Covid-19, consulte primeiramente a operadora do seu plano de saúde, através dos canais de atendimento, para obter orientações de atendimento.

COBERTURA DOS PLANOS DE SAÚDEA cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com a Covid-19 é assegurada aos beneficiários de planos de saúde de acordo com a segmentação do plano (ambulatorial, hospitalar ou referência). Os usuários também têm garantida a cobertura dos testes para detecção da doença que constam no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, de acordo com as diretrizes de utilização específicas. São eles: Pesquisa por RT – PCR: É indicado para identificar o vírus e confirmar a Covid-19 e é feito através da coleta de amostras da mucosa da nasofaringe (nariz) e orofaringe (garganta). O teste é coberto para os beneficiários de planos com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, e é feito nos casos em que há indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde. Pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais:  São os testes sorológicos, que objetivam detectar a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus, e podem ser realizados por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. O procedimento deve ser solicitado pelo médico assistente, desde que o caso se enquadre em um dos seguintes critérios:

  • Pacientes com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas;
  • Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pela Covid-19;

E em nenhum dos seguintes critérios:

  • Exame RT-PCR prévio positivo para Covid-19;
  • Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
  • Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de uma semana;
  • Testes rápidos;
  • Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; e verificação de imunidade pós-vacinal.

Além desses testes, estão incluídos no Rol de Procedimentos seis outros exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da Covid-19: Dímero D (dosagem); Procalcitonina (dosagem); Pesquisa rápida para Influenza A e B; PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B; Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório; e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório. Caso tenha alguma dúvida, seja em relação aos procedimentos a que tem direito ou sobre o atendimento em caso de suspeita de Covid-19, a ANS orienta o usuário a procurar primeiramente a operadora do seu plano de saúde. A Agência também disponibiliza os seguintes canais de atendimento para prestar informações ou para o registro de reclamações: Disque ANS 0800 701-9656 Fale Conosco (formulário eletrônico) no portal www.ans.gov.br Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105 Confira os posts nas redes sociais da ANS e compartilhe a atitude de cuidado e prevenção! 

Assessoria

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