quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021

Mulher é condenada por enganar marido sobre paternidade da filha


 O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro por tê-lo enganado por mais de oito anos sobre a paternidade de uma criança. A mentira só foi descoberta após discussões pela guarda da suposta filha. A revelação foi feita por mensagens vexatórias de celular. As informações são do O Livre. 

Pela condenação, ela terá que pagar R$ 5 mil por danos morais. O processo tramita em segredo de justiça.

O casal manteve um relacionamento amoroso e chegaram a morar juntos em março de 2011, quando ela já estava grávida de dois meses. A relação durou pouco mais de três anos. Logo depois, a criança foi morar com a avó materna.

À época, o suposto pai pediu a guarda da filha. Com a briga na Justiça, a mulher enviou mensagens revelando que o ex não era pai da criança, chamando-o de trouxa. A suspeita foi confirmada por um teste de DNA.

“Assim, acertada a conclusão a que chegou o magistrado sentenciante, no sentido de que o apelado foi induzido a erro, pois sempre acreditou que a menor era sua filha”, diz trecho da decisão.

A mulher chegou a pedir à Justiça o reconhecimento da paternidade sócio-afetiva, tendo em vista a relação entre o homem e a criança. O pedido foi negado.

“Ao se pretender impor judicialmente ao apelado a paternidade por afinidade, sem sombra de dúvida, a última coisa que a criança terá será os sentimentos de afeição, carinho, proteção e amor, muito menos, um ambiente que lhe permita crescer de forma saudável”.

Com a decisão, o nome do ex foi retirado dos registros da criança, bem como a obrigação de pagar pensão alimentícia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mais de 66 mil pessoas esperam consultas para diagnóstico de autismo em Pernambuco, aponta TCE

Unrecognizable little girl making words from colorful plastic letters during meeting with psychologist, child development specialist exercis...