A Prefeitura de São José do Egito vai seguir na íntegra o decreto Estadual nº 50.346/2021 e também proibi atividades não essencial das 20h as 05 da manhã de segunda a sexta e durante o dia inteiro do sábado e domingo.
A municipalidade confirma a antecipação da feira livre dos próximos dois fins de semana, do sábado para a sexta. e também proibi a venda de bebida alcoólica por qualquer estabelecimento, inclusive supermercados aos sábados, domingos e feriados e também das 20h as 05 de segunda a sexta.
Confira integra do decreto:
Decreto Municipal n° 002, de 03 de março de 2021.
Ementa: Dispõe sobre medidas de isolamento e distanciamento para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
O Exmo. Sr. Prefeito Constitucional do Município de São José do Egito, Sr. Evandro Perazzo Valadares, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, art. 3º, incisos I e IX, art. 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de 1990, resolve:
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção, recuperação e garantia de acesso à saúde, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus e que os casos estão mais uma vez em curva ascendente em nosso Município nos últimos dias;
Considerando que o Município já vem tomando medidas administrativas de contingência em razão do isolamento social para o enfrentamento à Pandemia do Coronavírus;
Considerando que o índice de isolamento em nosso município está bem abaixo do recomendado pelas autoridades de saúde e que grande parte da quebra do isolamento está se dando com a aglomeração de pessoas em pequenas “reuniões” até em locais considerados necessários;
Via: Mais Pajeú

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