A Polícia Federal afirmou que o presidente Jair Bolsonaro teve “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de violação de sigilo funcional, que é a divulgação de documentos sigilosos aos quais teve acesso em razão de seu cargo, em conjunto com o deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR). É a primeira vez que a PF imputa um crime a Jair Bolsonaro nos inquéritos em andamento contra ele.
Esse caso envolve o vazamento de um inquérito da PF sobre um ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi divulgado por Bolsonaro durante uma transmissão ao vivo no qual ele atacou a credibilidade das urnas eletrônicas, embora não houvesse relação do ataque com o funcionamento das urnas. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado que Bolsonaro fosse nesta sexta à sede da PF para prestar depoimento, mas ele não compareceu.
“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de FILIPE BARROS BAPTISTA DE TOLEDO RIBEIRO e de JAIR MESSIAS BOLSONARO na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências, ao qual tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da república, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, escreveu a delegada Denisse Dias Ribeiro.
O crime descrito pela delegada é uma forma mais grave da violação de sigilo funcional, caracterizada por ter provocado danos à administração pública, e tem pena prevista de reclusão, de dois a seis anos. Além disso, a PF cita outro artigo que prevê aumento da pena pelo fato de o autor do crime ser funcionário público.
O relatório parcial foi enviado em novembro pela PF ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. No documento, que estava sob sigilo até ontem, a PF pediu autorização para tomar o depoimento do presidente. Esse depoimento ocorreria nesta sexta-feira, por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, mas Bolsonaro não compareceu ao ato marcado.
Além disso, a PF determinou o indiciamento do ajudante de ordens da Presidência, o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, pelo mesmo crime.
“Determino: a) O indiciamento de MAURO CESAR BARBOSA CID pela prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionário público, revelou conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências (…), ao qual teve acesso em razão do cargo de Chefe Militar da Ajudância de Ordem da Presidência da República, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, escreveu a PF.
A delegada escreveu que não indiciou Bolsonaro nem Filipe Barros apenas porque o STF impede o indiciamento de autoridades com foro privilegiado.
A conclusão do inquérito, diz a PF, dependeria apenas do depoimento do presidente, que ainda não ocorreu. “Resta pendente, entretanto, oportunizar a exposição do ponto de vista do Sr. Presidente da República em relação aos fatos e aos elementos até aqui obtidos, medida necessária para prosseguir no processo de fustigação da hipótese criminal”, escreveu a delegada.
De acordo com a investigação, o deputado Filipe Barros pediu à PF cópia do inquérito sobre o ataque hacker na condição de relator de uma Proposta de Emenda à Constituição sobre voto impresso. Mas, em vez de utilizar o material apenas para este fim, vazou o material para Jair Bolsonaro “a fim de municiá-lo na narrativa de que o sistema eleitoral brasileiro, de votação eletrônica, era vulnerável e permitiria fraudar as eleições, embora o escopo do inquérito policial no 1361 fosse uma suposta invasão a outro sistema do Tribunal Superior Eleitoral, não guardando relação com o sistema de votação alvo dos ataques”.
“Ato sequente, o Senhor Presidente da República promoveu, em conjunto com FILIPE BARROS e com o auxílio do TC EB MAURO CID e outras pessoas, uma live no dia 04 de agosto de 2021, onde revelaram dados contidos no inquérito, apresentando-o como prova da vulnerabilidade do sistema eleitoral e prova de que ele permite manipulação de votos. Além disso, por determinação do Sr. Presidente da República, MAURO CID promoveu a divulgação do conteúdo da investigação na rede mundial dos computadores, utilizando seu irmão para disponibilizar um link de acesso que foi publicado na conta pessoal de JAIR MESSIAS BOLSONARO. Tais ações permitiram que a cópia integral do inquérito fosse divulgada por diversas mídias”, apontou a PF.
Em manifestação de defesa apresentada ao Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o inquérito não estava protegido por sigilo, por isso não haveria crime na divulgação desses documentos. A AGU citou depoimento do delegado Victor Campos, responsável pelo caso, que apresentou a mesma versão. No relatório parcial apresentado ao ministro Alexandre de Moraes, entretanto, a delegada Denisse Dias Ribeiro escreveu que o inquérito policial era sigiloso.
(Via: O Globo)
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