O ministro da Justiça e Segurança e Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, na sexta-feira (17), a portaria que regula o decreto sobre o uso da força pela polícia, incluindo regras para abordagens e uso de armas de fogo e de algemas. Em outro decreto, o ministro determinou a criação do Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado.
As novas diretrizes passam a ser obrigatórias aos integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal, da Força Nacional e da Força Penal Nacional.
Mas as regras também deverão ser seguidas por estados (responsáveis pelas polícias militares e civis) e municípios (guardas municipais), sob o risco de deixarem de receber recursos federais destinados à segurança pública.
Em relação ao uso diferenciado da força, a portaria descreve que ela deverá ser sempre proporcional à ameaça enfrentada, com o objetivo de reduzir o risco de causar danos, ferimentos ou mortes. Os policiais devem dar prioridade à comunicação e à negociação, além de aplicar técnicas que busquem evitar a escalada da violência.
Sobre o uso de armas de fogo nas ações, a legislação proíbe o uso das armas de fogo contra pessoas desarmadas em fuga ou contra veículos que desrespeitem bloqueios, a não ser que houver risco imediato de morte ou lesão. O uso em aeronaves é permitido apenas para proteger tripulantes e civis.
Em ambientes prisionais, o uso de armas é restrito a situações de grave ameaça, e a renovação da habilitação deve ocorrer a cada dois anos, após aprovação em exames.
As novas diretrizes passam a ser obrigatórias aos integrantes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Penal, da Força Nacional e da Força Penal Nacional.
Mas as regras também deverão ser seguidas por estados (responsáveis pelas polícias militares e civis) e municípios (guardas municipais), sob o risco de deixarem de receber recursos federais destinados à segurança pública.
Em relação ao uso diferenciado da força, a portaria descreve que ela deverá ser sempre proporcional à ameaça enfrentada, com o objetivo de reduzir o risco de causar danos, ferimentos ou mortes. Os policiais devem dar prioridade à comunicação e à negociação, além de aplicar técnicas que busquem evitar a escalada da violência.
Sobre o uso de armas de fogo nas ações, a legislação proíbe o uso das armas de fogo contra pessoas desarmadas em fuga ou contra veículos que desrespeitem bloqueios, a não ser que houver risco imediato de morte ou lesão. O uso em aeronaves é permitido apenas para proteger tripulantes e civis.
Em ambientes prisionais, o uso de armas é restrito a situações de grave ameaça, e a renovação da habilitação deve ocorrer a cada dois anos, após aprovação em exames.
VIA: BLOG TV WEB SERTÃO
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