A Secretaria Estadual das cidades, por meio do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE estabeleceu a partir da portaria 7002/2016, novos procedimentos para registro e emplacamento de ciclomotores (abaixo de 50cc) fabricados antes de 31 de julho de 2015 e que não tenham disponível o código marca/modelo no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Tal medida foi determinada pelo fato desses veículos estarem pendentes de registros devido à falta de pré-cadastro na Base de Índice Nacional (BIN), que deveriam ser realizados pelos seus respectivos fabricantes. A partir dessa resolução, o diretor presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro, entendendo que os proprietários desses veículos não podem ser responsabilizados pela falta de informação por parte dos fabricantes, resolveu facilitar o processo.
De agora em diante, o registro e emplacamento desses veículos fabricados antes de 31/07/2015 e que não tem cadastro será iniciado com uma vistoria eletrônica realizada no DETRAN-PE (conforme agendamento no site www.detran.pe.gov.br). Em seguida, o proprietário deverá requerer ao órgão a realização desse cadastro na BIN e após receber essa autorização deverá realizar a gravação do Número de Identificação Veicular (VIN), através de empresa credenciada e posteriormente fazer o processo de emplacamento.
Estiveram presentes os Diretores Geral e de Engenharia e Fiscalização de Trânsito, respectivamente, Sebastião Marinho e Sérgio Lins; o Comandante do BBTran, Cel. Raul; o Coordenador da Operação Lei Seca, Cel. Luciano; o Secretário de Segurança Cidadã e Mobilidade de Camaragibe, Cel. Luiz Meira; e o Secretário de Trânsito e Transporte de Olinda, Oswaldo Lima.
Prazo final – Os veículos ciclomotores terão até o dia 01/11/2016 para circular visando a regularização junto ao órgão. Após esse prazo, todos que não fizerem o procedimento ficarão sujeitos a multas e apreensão. Já o prazo para cadastro na BIN vai até 17/10/2017 e após essa data, os que não realizaram os procedimentos terão os veículos revertidos apreendidos e revertidos para sucata.
Por Nill Jr.
Por Nill Jr.
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