De acordo com a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), o valor é restituído com base no período em que o proprietário permaneceu sem o carro, mas não são considerados o mês do roubo nem o da devolução. Exemplo: contribuinte com veículo roubado em abril de 2016 (importante o registro de Boletim de Ocorrência que assegure a data) e recuperado em dezembro de 2016 será restituído de 7/12 avos (maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro e novembro). O valor é atualizado pela taxa Selic e pago no exercício do ano seguinte, em depósito na conta que desejar.
A orientação é de que o contribuinte se dirija a uma das 26 agências da Receita estadual, com documentos pessoais e o Boletim de Ocorrência do roubo, além do documento do veículo ou extrato de propriedade fornecido pelo Detran. O processo é analisado e demora cerca de 45 dias para a Região Metropolitana do Recife e 60 dias para o interior. Vale ressaltar que a restituição é exclusiva do IPVA e não contempla as demais taxas do licenciamento do veículo. Seguro obrigatório e taxa de bombeiro, por exemplo, não entram na conta do reembolso.
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