terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Promotores serão orientados para atuação em crimes de recepção de material de combustível em Pernambuco

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (Caop Criminal) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) elaborou uma nota técnica para orientar os promotores de Justiça do MPPE com atuação criminal quanto à apuração de fatos ilícitos ligados ao crime de recepção de material combustível. O roubo de cargas, especialmente de combustíveis, traz consequências danosas à economia nacional, como por exemplo, o aumento indesejado de preços dos produtos destinados ao consumidor e ainda o estimular à prática de cartéis.
De acordo com a nota técnica, os promotores com atuação criminal devem fazer a verificação inicial dos elementos que apontem a possível conduta conexa ao crime, quando os crimes ainda estiverem no âmbito policial, de forma a bem orientar a polícia na condução das investigações. Devem prezar pela obtenção de informações que apontem todas as circunstâncias criminais do contexto examinado, especialmente sobre o local da prática de crimes meio e crimes fim.
Outro ponto abordado na nota técnica é que sejam feitas quaisquer requisições necessárias de investigações próprias pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cargas, com o intuito de produzir a apuração completa das condutas envolvidas. O Caop Criminal orientou ainda que os promotores comuniquem ao Grupo de Atuação Contra o Crime Organizado (Gaeco), como também ao próprio Caop, sempre que houver indício de participação de organização criminosa para a catalogação e apoio necessários.
As orientações dadas pelo coordenador do Caop Criminal, promotor de Justiça Luís Sávio Loureiro, foram feitas de acordo com estudos e notícias trazidas ao Ministério Público que demonstram um aumento estatístico substancial nos crimes de roubo de cargas e na autuação em flagrante de eventuais receptadores de combustíveis, principalmente derivados de petróleo e álcool, sem o desbaratamento de quadrilhas ou organização criminosas que atuam nesse ramo.
O crime de receptação pode se consumar de forma diretamente pretendida pelo autor, ou até mesmo pela presunção de ter sido a coisa obtida por meio criminoso, devido à desproporção entre o valor e o preço do combustível roubado. Além disso, a pessoa que compra esses combustíveis desviados sem se importar em averiguar a procedência do produto também enquadra-se na configuração da infração penal, especialmente se o comprador exerce atividade comercial ou industrial, conforme os termos do artigo 180 do Código Penal.

Fonte: Blog do Edenevaldo Alves

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