De acordo com a nota técnica, os promotores com atuação criminal devem fazer a verificação inicial dos elementos que apontem a possível conduta conexa ao crime, quando os crimes ainda estiverem no âmbito policial, de forma a bem orientar a polícia na condução das investigações. Devem prezar pela obtenção de informações que apontem todas as circunstâncias criminais do contexto examinado, especialmente sobre o local da prática de crimes meio e crimes fim.
Outro ponto abordado na nota técnica é que sejam feitas quaisquer requisições necessárias de investigações próprias pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Cargas, com o intuito de produzir a apuração completa das condutas envolvidas. O Caop Criminal orientou ainda que os promotores comuniquem ao Grupo de Atuação Contra o Crime Organizado (Gaeco), como também ao próprio Caop, sempre que houver indício de participação de organização criminosa para a catalogação e apoio necessários.
As orientações dadas pelo coordenador do Caop Criminal, promotor de Justiça Luís Sávio Loureiro, foram feitas de acordo com estudos e notícias trazidas ao Ministério Público que demonstram um aumento estatístico substancial nos crimes de roubo de cargas e na autuação em flagrante de eventuais receptadores de combustíveis, principalmente derivados de petróleo e álcool, sem o desbaratamento de quadrilhas ou organização criminosas que atuam nesse ramo.
O crime de receptação pode se consumar de forma diretamente pretendida pelo autor, ou até mesmo pela presunção de ter sido a coisa obtida por meio criminoso, devido à desproporção entre o valor e o preço do combustível roubado. Além disso, a pessoa que compra esses combustíveis desviados sem se importar em averiguar a procedência do produto também enquadra-se na configuração da infração penal, especialmente se o comprador exerce atividade comercial ou industrial, conforme os termos do artigo 180 do Código Penal.
Fonte: Blog do Edenevaldo Alves
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