sábado, 7 de abril de 2018

Câmara mantém veto de pena alternativa para quem beber e matar ao volante


A Câmara dos Deputados manteve o veto parcial ao Projeto de Lei 5568/13, transformado na Lei 13.546/17, que previa pena alternativa para motoristas alcoolizados ou sob o efeito de drogas que cometerem homicídio culposo ao volante. Para derrubar o veto, eram necessários 257 votos, mas apenas 254 deputados optaram pela recusa do veto. Outros 50 parlamentares quiseram mantê-lo.
O item vetado e com veto mantido previa a aplicação de penas alternativas a crimes de trânsito. O Executivo argumenta que dois dos casos de aplicação de penas alternativas seriam impossíveis, pois a pena mínima é de cinco anos, enquanto as penas alternativas somente podem ser aplicadas em penas de até quatro anos.
Veto
Como para ser derrubado, o veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de ambas as Casas do Congresso Nacional, o veto não será analisado pelos senadores. Além da pena alternativa, a lei também aumenta de dois a quatro anos para quatro a oito anos de reclusão a pena de quem praticar homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool ou drogas.

Fonte: TV Web Sertão

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