O governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, assinou decreto, neste domingo (31/5), sistematizando as regras de enfrentamento ao coronavírus após o fim do período da quarentena Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata. A partir desta segunda-feira (1º/6), em todo o território pernambucano, permanece obrigatório o uso de máscaras para quem precisa sair de casa, continua vedado o acesso a praia, calçadões e parques e o funcionamento de shoppings, lojas e prestadores de serviço que não se enquadrem como atividades essenciais.
As aulas presenciais continuam suspensas até 30 de junho. Permanecem proibidos eventos de qualquer natureza com público e assim como a concentração de mais de dez pessoas no mesmo ambiente. O decreto estabelece que a retomada do funcionamento das atividades econômicas suspensas durante o enfrentamento à pandemia será realizada de forma setorial e gradual, considerando-se os riscos à saúde e a relevância socioeconômica de cada atividade, conforme Plano de Convivência com a Covid-19, aprovado pelo Governo do Estado, e que será apresentado nesta segunda-feira (1º/6).
O Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020, consolida as determinações contidas em decretos anteriores e revoga parte deles, além de trazer a lista atualizada das atividades consideradas essenciais. Podem continuar a funcionar supermercados (inclusive os localizados em shoppings, desde que com acesso independente), padarias, farmácias, bancos (inclusive as agências da Caixa Econômica Federal localizadas em shoppings para atendimento exclusivo de beneficiários do auxílio emergencial) e lotéricas.
Shoppings continuam com lojas fechadas, exceto para entregas em domicílio. Permanece suspenso o atendimento ao público em restaurantes, lanchonetes, bares e similares, sendo permitido apenas o funcionamento para entrega em domicílio e como pontos de coleta. A regra exclui os restaurantes para caminhoneiros, desde que não haja aglomeração.
Também permanece suspenso o funcionamento dos estabelecimentos de salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e similares, academias de ginástica, clubes sociais, cinemas, teatros e a realização de jogos e partidas de futebol.
O decreto também determina que pessoas que tenham ou tiverem contato com pessoas diagnosticadas com Covid-19 devem cumprir quarentena domiciliar de 14 dias, independentemente de aparecimento de sintomas, mantendo a rotina de trabalho remoto, sempre que possível.
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