O Projeto de Lei 1223/23 obriga veículos a exibirem placa indicativa de motorista recém-habilitado por um período de quatro meses. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, as placas deverão ter a inscrição “motorista recém-habilitado”, sendo produzidas na forma de um adesivo autocolante de ampla visibilidade e distribuídas pelas autoescolas aos alunos aprovados.
A medida será válida para condutores das categorias A, B e AB (motos, carros de até oito lugares, inclusive táxis), e o descumprimento acarretará multa.
“O Brasil é o terceiro país com mais mortes no trânsito em todo o mundo, atrás apenas da Índia e da China”, disse o autor da proposta, deputado José Nelto (PP-GO). “A falta de prática do condutor aumenta a incidência de acidentes, com risco às pessoas, atraso nos prazos de entrega e possíveis danos às cargas”, afirmou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A medida será válida para condutores das categorias A, B e AB (motos, carros de até oito lugares, inclusive táxis), e o descumprimento acarretará multa.
“O Brasil é o terceiro país com mais mortes no trânsito em todo o mundo, atrás apenas da Índia e da China”, disse o autor da proposta, deputado José Nelto (PP-GO). “A falta de prática do condutor aumenta a incidência de acidentes, com risco às pessoas, atraso nos prazos de entrega e possíveis danos às cargas”, afirmou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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