Na última sexta-feira (24/11), o Tribunal do Júri da Comarca de Corrente proferiu sentença condenatória contra o réu J. E. F. S., impondo-lhe uma pena de sete anos e nove meses de reclusão. A condenação refere-se ao crime de homicídio qualificado pelo feminicídio, tipificado nos artigos 121, §2°, IV e VI, e §2°-A, I, c/c art. 14, II, todos do Código Penal, na modalidade tentada. O juiz Noé Pacheco de Carvalho presidiu a sessão.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 3 de abril de 2020, no Povoado Muntibe, zona rural de Corrente. O réu atirou contra a vítima, sua companheira à época, E.A.S., então com 16 anos, causando-lhe uma lesão ocular grave que resultou na perda da visão do olho esquerdo.
A sentença determina que o réu inicie o cumprimento da pena em regime fechado, conforme estabelecido nos termos do art. 33, § 2°, “a” c/c art. 59 do Código Penal. A decisão reforça o compromisso da justiça em coibir a violência contra as mulheres, especialmente nos casos de feminicídio, reconhecendo a gravidade desses atos.
Via: Ronda 180 Graus
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