Todos os 11 ministros votaram a favor do referendo. O único que apresentou ressalvas foi o presidente da Corte, Roberto Barroso. Em seu voto, ele diz que acompanha Dino no referendo da cautelar, “sem que isso signifique adesão a todos os fundamentos constantes do voto do relator, que serão devidamente apreciados no julgamento do mérito”.
A ação, levada ao Supremo pela Associação Brasileira de Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil, pedia a suspensão da lei estadual paulista 17.972 de 2024, que trata da criação e comercialização de cães e gatos no Estado e determina, dentre outros pontos, a esterilização antes dos 4 meses de idade.
O pedido das entidades foi atendido por Dino em partes, por meio de decisão liminar de agosto, agora referendada pela maioria dos integrantes da Corte. O ministro suspendeu alguns trechos de artigos da lei que falavam sobre “esterilizar cirurgicamente” filhotes de até 4 meses, e que obrigavam a “esterilização cirúrgica” para vender o animal.
Eis a íntegra da Decisão.
A decisão de Dino vale até que o mérito do caso seja julgado em plenário pelo colegiado. Quanto aos demais artigos da lei, que não foram suspensos, o ministro determinou que o governo de São Paulo estabelecesse um prazo “razoável” para que canis e gatis pudessem se adaptar às novas regras.
Na petição inicial, um dos principais argumentos é de que alguns artigos da lei que impõem a castração obrigatória dos animais “limitam” a criação de animais domésticos, além de que “violam ou são incompatíveis” com o princípio da liberdade de escolha dos cidadãos.
Eis a íntegra da petição.
Outro ponto levantado é o de que a lei regulamenta a área de atividade profissional e trata sobre a proteção dos animais domésticos. Segundo as entidades, a competência para isso é da União, por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária. Ou seja, não deveria ser tratado em lei estadual.
Na decisão de agosto, Dino aceita o pedido de liminar para a suspensão da lei porque, segundo ele, a prática violaria a dignidade dos animais. “Há cada vez mais um consenso filosófico, social, cultural e jurídico de que cães e gatos devem ser reconhecidos como seres vivos sensíveis”, afirma.
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