segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Supremo mantém proibição de castração de cães e gatos

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para referendar uma decisão do ministro Flávio Dino que veta a castração obrigatória de filhotes de cães e gatos para comercialização em São Paulo. O julgamento ocorre em plenário virtual e 06 magistrados já votaram com Dino.

Todos os 11 ministros votaram a favor do referendo. O único que apresentou ressalvas foi o presidente da Corte, Roberto Barroso. Em seu voto, ele diz que acompanha Dino no referendo da cautelar, “sem que isso signifique adesão a todos os fundamentos constantes do voto do relator, que serão devidamente apreciados no julgamento do mérito”.

A ação, levada ao Supremo pela Associação Brasileira de Indústria de Produtos para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil, pedia a suspensão da lei estadual paulista 17.972 de 2024, que trata da criação e comercialização de cães e gatos no Estado e determina, dentre outros pontos, a esterilização antes dos 4 meses de idade.

O pedido das entidades foi atendido por Dino em partes, por meio de decisão liminar de agosto, agora referendada pela maioria dos integrantes da Corte. O ministro suspendeu alguns trechos de artigos da lei que falavam sobre “esterilizar cirurgicamente” filhotes de até 4 meses, e que obrigavam a “esterilização cirúrgica” para vender o animal.

Eis a íntegra da Decisão.

A decisão de Dino vale até que o mérito do caso seja julgado em plenário pelo colegiado. Quanto aos demais artigos da lei, que não foram suspensos, o ministro determinou que o governo de São Paulo estabelecesse um prazo “razoável” para que canis e gatis pudessem se adaptar às novas regras.

Na petição inicial, um dos principais argumentos é de que alguns artigos da lei que impõem a castração obrigatória dos animais “limitam” a criação de animais domésticos, além de que “violam ou são incompatíveis” com o princípio da liberdade de escolha dos cidadãos.

Eis a íntegra da petição.

Outro ponto levantado é o de que a lei regulamenta a área de atividade profissional e trata sobre a proteção dos animais domésticos. Segundo as entidades,  a competência para isso é da União, por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária. Ou seja, não deveria ser tratado em lei estadual.

Na decisão de agosto, Dino aceita o pedido de liminar para a suspensão da lei porque, segundo ele, a prática violaria a dignidade dos animais. “Há cada vez mais um consenso filosófico, social, cultural e jurídico de que cães e gatos devem ser reconhecidos como seres vivos sensíveis”, afirma.

Poder 360

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