quinta-feira, 1 de maio de 2025

Imposto de Renda: a 30 dias do prazo, 28 milhões ainda não declararam

 

A 30 dias do fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, 28 milhões de contribuintes ainda têm contas a acertar com o Leão.

O prazo de entrega da declaração começou em 17 de março, e está previsto para terminar em 30 de maio. A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões documentos sejam entregues até a data-limite. Até o último dia de abril, 18,2 milhões de declarações haviam sido feitas, segundo painel do Fisco.
 

Quem não fizer ou atrasar o envio da declaração à Receita terá de pagar multa, no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.

O IRPF 2025

Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano passado. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.

Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. O cronograma de pagamento dos cinco lotes de restituição começa em 30/5 e vai até 30/9.

Restituição do IR 2025

O processo de restituição do IR consiste na devolução de valores pagos a mais, que foram retidos pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou autônomos, relacionados ao Imposto de Renda.

Neste ano, o pagamento das restituições começa em 30 de maio, último dia para entregar a declaração do IRPF.

Cronograma de lotes de restituição:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto; e
  • 5º e último lote: 30 de setembro.

Terão prioridade os contribuintes:

  • Com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
  • Que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; e
  • Outros contribuintes.
VIA: G1

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